TSE barra candidatura de Paulo Rocha com base na Lei da Ficha Limpa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu ontem o pedido de registro da candidatura do deputado Paulo Rocha (PT-PA) ao Senado com base na Lei da Ficha Limpa. O ministro Aldir Passarinho Junior considerou Rocha inelegível por ter renunciado ao cargo de deputado federal, em 2005.
Pela lei, pode ser considerado inelegível, por até oito anos após o termino da legislatura, o político que tenha renunciado a cargo eletivo para evitar a instauração de processo disciplinar.
Rocha renunciou em 17 de outubro de 2005, três dias depois de a Mesa Diretora da Câmara ter oferecido representação contra ele, no Conselho de Ética, recomendando a perda de seu mandato por quebra de decoro parlamentar no esquema do mensalão.
Segundo Marcos Valério Fernandes de Souza, acusado de operar o esquema do mensalão, Rocha sacou R$ 920 mil numa agência do Banco Rural em Brasília. A CPI que investigou o caso identificou saques de R$ 420 mil feitos por uma ex-assessora do parlamentar.
A cassação do registro de Paulo Rocha foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral do Pará ao Tribunal Regional Eleitoral, juntamente com mais nove outras candidaturas do estado.
O pedido de cassação foi negado pelo TRE-PA. O Ministério Público Eleitoral entrou então com um recurso ordinário no TSE, que ontem deu decisão contrária à do TRE. Outros tribunais estaduais também tomaram decisões desconsiderando a Lei da Ficha Limpa.
Fonte – O Globo RJ