Notícias

Busca

MATRA

TSE defere registro de Abelardo Camarinha

09 de outubro de 2014 - 11:47

Decisão monocrática proferida ontem (08) a noite pela ministra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Maria Thereza de Assis Moura, confirmou o registro de candidatura de Abelardo Camarinha. Com o deferimento, o político poderá assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados.

O acórdão que havia apontado a impugnação de Camarinha foi proferido tendo por base a Lei da Ficha Limpa, que afirma que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.

A decisão do TSE absolveu o candidato de três acusações que tramitavam na Justiça. Segundo o parecer, não foi caracterizado enriquecimento ilícito e improbidade administrativa.

Contratação sem concurso público e desvio de função

Camarinha, então prefeito de Marília, em conjunto com o secretário municipal de serviços urbanos, Waldomiro Paes, efetivaram contratações de trabalhadores sem regular processo seletivo para ocupar, com desvio de finalidade, atividades diversas e de caráter permanente, como o combate ao mosquito da dengue. Segundo o processo, eles “possuíam a perfeita conscientização do desvio de finalidade perpetrado”.

“E não obstante fosse prescindível, é possível verificar que, dos atos ímprobos praticados pelo ora interessado enquanto prefeito de Marília, também decorreram dano ao erário e enriquecimento ilícito. A presença de dano ao erário é perceptível pela fato da administração pública municipal ter dispensado concurso público exigido por lei para atividades permanentes e não emergenciais, tendo, portanto, arregimentado pessoal sem a seleção necessária, exigível para os critérios da probidade,eficiência e impessoalidade”, apontou a sentença.

O Juiz Silmar Fernandes ainda destacou que houve captação irregular do montante de R$ 755.553,75 do Governo Federal, valendo-se do convênio efetuado pelo município de Marília (n° 949/97), que visava estabelecer ações de erradicação ao mosquito da dengue, o que significou prejuízo aos cofres públicos da União.

O magistrado cita que houve promoção do próprio candidato, paga indevidamente com recursos públicos, configurando o seu enriquecimento sem causa, pois, não teve gasto com a contratação “ao estilo privado”, sem concurso público.

O político foi condenado nesse processo ao pagamento de multa civil de 100 vezes do proveito patrimonial auferido pelos agentes contratados no último mês do ano de 2000.

Contas rejeitadas em 2003

Outro processo contra Camarinha demonstrado na sentença se refere às contas de Marília do ano de 2003. Neste ano foram cometidas várias irregularidades, tais como: a) deixar de aplicar o percentual mínimo para manutenção e desenvolvimento do ensino, no ano de 2003; b) aplicação menor na valorização dos Profissionais do Magistério de 53,32% das receitas oriundas do FUNDEF;- c) piora do quadro financeiro de 2004 em relação a 2003; d) gasto de apenas 60,16% do mínimo obrigatório no ensino fundamental; e) afronta ao exercício orçamentário pelo apontamento de valores relativos ao excesso de arrecadação inexistente, o que gerou advertência do Tribunal de Contas quanto ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Promoção pessoal

Como prefeito de Marília em entre 1997 e 2000, Camarinha, fez promoção pessoal em propaganda oficial. Em diversos atos publicitários da Administração, tais como placas de sinalização de obras públicas, festejos carnavalescos, cartilha educativa, etc. (sempre iniciativas assumidas pela Municipalidade), Camarinha inseriu o patronímico da família e o período de sua gestão: “ADM CAMARINHA 1997/2000″.

“E se tal não fosse suficiente, verifico que desse ato também decorreu enriquecimento ilícito. Isso porque o ora impugnado incorporou efetivamente ao seu patrimônio, sem despender gastos pessoais, a promoção pessoal efetuada através de placas de sinalização de obras públicas, festejos carnavalescos, cartilha educativa etc. Ademais, angariou inúmeras vantagens no tocante à sua imagem perante o eleitorado de Marília, inclusive em pleitos futuros. Caracterizada, portanto, a vantagem patrimonial indevida obtida mediante cargo público da administração direta municipal”, disse o juiz na sentença.

Pela caracterização do enriquecimento ilícito, Camarinha havia sido condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três (anos), multa civil de (6) seis remunerações mensais, no valor percebido no último ano de seu mandato, bem como proibição de contratar com o Poder Público por 2 (dois) anos.

Clique para ler a decisão: Deferimento_registro Camarinha

Comentários

Mais vistos