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Uberlândia/MG – Ex-secretários municipais têm condenação mantida por improbidade administrativa

06 de agosto de 2010 - 00:00

Dois ex-secretários municipais de Uberlândia (MG) condenados por improbidade administrativa tiveram recurso negado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ambos estão proibidos de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos, ao ressarcimento solidário integral do dano corrigido, que à época era de R$ 42 mil, e à multa civil. Os ex-secretários são acusados de utilizarem a máquina estatal para promoção de campanha eleitoral no ano de 2002, em Minas Gerais.

A relatora, ministra Eliana Calmon, refutou todas as alegações da defesa e manteve a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ela considerou inviável afastar a ocorrência do proveito econômico e do dano ao patrimônio público sem que se reexaminassem provas, o que é vedado ao STJ.

O TJ mineiro concluiu que houve enriquecimento ilícito e proveito patrimonial, com prejuízo ao erário. Foi utilizado trabalho de servidores públicos municipais e de terceiros contratados pelo município em favor da campanha eleitoral, “de forma direta e exclusiva”, o que caracterizou a improbidade administrativa.

Quanto à ocorrência de dolo, a ministra Eliana Calmon observou ser irrelevante, já que a condenação se deu pelo artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, em que se admite modalidade culposa de lesão ao erário. A ministra ainda ratificou posição do STJ no sentido de ser legítima a atuação do Ministério Público para propor Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público. Tal entendimento está previsto na Súmula 329 do STJ.

Leonídio Henrique Corrêa Bouças, um dos acusados, foi condenado à perda da função pública de deputado estadual e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Renato César, por sua vez, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por seis anos. Ambos foram condenados à suspensão do direito de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos, ao ressarcimento solidário integral do dano corrigido (à época, R$ 42 mil) e à multa civil.

Em julho deste ano, Leonídio teve o registro de candidatura a deputado estadual pelo PMDB negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, com base na Lei da Ficha Limpa.

Fonte: Conjur

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