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Um quarto dos parlamentares reeleitos responde a processo no STF

13 de outubro de 2010 - 00:00

Dos 320 parlamentares que se reelegeram, quase um quarto (76) são alvos de inquéritos ou ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF). Juntos, eles acumulam 167 pendências judiciais. Os estados que mais reelegeram parlamentares com pendências na Justiça foram Minas Gerais, com 11 nomes, e São Paulo, com dez. Os dados são de um levantamento realizado pelo site Congresso em Foco.

Caso o STF decida que a Lei da Ficha Limpa só valerá a partir do ano que vem, o número de políticos que respondem a processos aumentará, pois outros cinco parlamentares poderão assumir um novo mandato: os deputados Paulo Maluf (PP-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Natan Donadon (PMDB-RO), e os senadores Jader Barbalho (PMDB-PA) e Paulo Rocha (PT-PA). Com eles, mais dez ações penais e nove inquéritos no STF se somam a lista de pendências dos parlamentares.

Acusações

As principais acusações contra os congressistas reeleitos são de crimes eleitorais, com 26 casos; peculato (apropriação, por funcionário público, de bem ou valor de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio), 21, e os chamados crimes de responsabilidade, com 20 ocorrências. Os crimes contra a Lei de Licitações e contra a ordem tributária, como sonegação de impostos, somam 17 processos cada.

Mais investigados

Em primeiro lugar no número de processos no STF está o deputado federal de Marília, Abelardo Camarinha (PSB-SP), que acumula 14 processos: seis ações penais e oito inquéritos no Supremo. Entre as acusações contra o ex-prefeito da cidade estão os crimes de tráfico de influência, formação de quadrilha, crimes eleitorais, contra a ordem eleitoral, contra as finanças públicas e de responsabilidade.

O deputado Lira Maia (DEM-PA) é o segundo com mais problemas na Justiça e responde a dez processos, quatro ações penais e seis inquéritos. Desses, sete são  investigações por crime de responsabilidade, uma por peculato, uma por crime contra a Lei de Licitações e outra por emprego irregular de verba pública.

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