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Uso irregular de dinheiro público: TJ-SP mantém condenação de Herval Seabra e Domingos Alcalde

14 de abril de 2011 - 10:56

No dia 23 de março, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve o pedido de condenação do ex-prefeito de Marília, Domingos Alcalde, e o ex-vice-prefeito e atual vereador da cidade, Herval Rosa Seabra, de uma ação civil pública do MP (Ministério Público) que pedia o ressarcimento aos cofres púbicos de verbas usadas irregularmente pelos dois acusados em 1991. 

 

Segundo o acórdão, o MP entrou como uma ação civil pública contra o então prefeito Domingos Alcalde e seu vice, Herval Rosa Seabra – que entre 11 de novembro e 31 de dezembro de 1991 assumiu interinamente o posto de chefe do Executivo municipal – alegando que ambos haviam descumprido princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Segundo a denúncia, as irregularidades cometidas foram dispensa e fracionamento de licitações e despesas impróprias e injustificadas.

 

Em primeira instância a ação foi julgada parcialmente procedente, os réus apelaram da decisão. 

 

Herval Seabra alegou, entre outras coisas, a ausência de comprovação dos dano causado ao erário, não ter responsabilidade por qualquer ato praticado no curto período em que assumiu a Prefeitura e que não estavam em vigor, na época, as Leis de Improbidade e das Licitações.

 

Em sua decisão, o relator do TJ-SP, Oliveira Santos, deixou claro que a Constituição Federal, desde 1988, já previa a obrigatoriedade dos processos licitatórios para que a União, Estados e Municípios realizassem obras, serviços e compras, o que demonstra que os réus deixaram de observar princípios constitucionais em seus atos.

 

Além disso, o relator ressaltou que nenhum dos acusados negou os fatos no recurso, apenas tentaram justificá-los.

 

De acordo com trechos da sentença de primeira instância reproduzidos no acórdão, além de não realizarem licitação, Alcalde e Seabra não informavam o motivo pelo qual praticaram as despesas – que iam desde o pagamento de contas em restaurantes à promoções artísticas. Além disso, compravam bens e contratavam serviços de forma fracionada para evitarem a realização de licitação, pois, se somado os valores gastos, não poderiam dispensá-la.

 

“Não se pode admitir que o contribuinte arque com despesas realizadas de forma aleatória sem qualquer critério e finalidade”, destaca em seu relatório, Oliveira Santos.

 

Quanto a alegação de Seabra de que ele não teria responsabilidade por qualquer ato praticado no curto período em que assumiu a Prefeitura, o relator reproduz outro trecho da sentença que nega essa alegação, afirmando que ele tinha sim responsabilidade direta pelos atos.

 

Portanto, para o Tribunal, a primeira sentença deu a solução correta à ação, exceto quanto ao dano moral e na condenação de verba honorária ao MP, por isso, deu provimento parcial ao recurso.

 

Dessa decisão, ainda cabe recurso.

Para ler o acórdão na íntegra, clique aqui.

(VM)

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