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Venda da folha de pagamento: TC nega recursos interpostos por Bulgareli e Banco do Brasil

04 de setembro de 2014 - 11:29

O TC (Tribunal de Contas) negou os recursos interpostos pelo ex-prefeito Mário Bulgareli e pelo Banco do Brasil, que não concordaram com o julgamento do órgão. Em 2010, o TC deliberou pela irregularidade da dispensa de licitação e do contrato firmado entre a Prefeitura e o Banco do Brasil, que contemplava a venda da folha de pagamento dos servidores públicos municipais.

À época do julgamento, o tribunal apontou que a Prefeitura não poderia ter contratado o Banco do Brasil sem a realização de licitação e que o preço praticado não foi o mais vantajoso para o município.

Em sua defesa, Mário Bulgareli afirmou que realizou a licitação nº 01/2008, estabelecendo o valor mínimo de R$ 20 milhões a ser ofertado pelos interessados em adquirir a folha de pagamento dos servidores. Porém, nenhuma instituição financeira se interessou, por isso a licitação foi dada como deserta e posteriormente revogada.

Assim, a Prefeitura consultou a Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM sobre a viabilidade de um contrato direto com o Banco do Brasil. Como o parecer foi favorável, em 28 de março de 2008 foi firmado o contrato.

Já a defesa do Banco do Brasil sustentou que o valor proposto no edital – R$ 20 milhões – estava muito além dos preços praticados no mercado. Já o valor do contrato, fechado em R$ 12 milhões, foi compatível com o preço médio praticado.

Ainda foi afirmado que o contrato foi vantajoso para a Administração porque não seriam cobradas tarifas dos servidores e que os pagamentos não implicariam em custos para a Prefeitura.

Porém, os argumentos apresentados não convenceram o TC. O órgão afirmou que era necessária a realização de licitação para que as instituições financeiras oficiais e privadas pudessem participar.

“Não bastasse, existe, também, a questão da não comprovação das vantagens econômicas advindas da contratação direta efetuada, a qual está relacionada à falta de justificativas convincentes para a não repetição da licitação anteriormente realizada pela Administração”, apontou o órgão.

O TC disse que não prosperam os argumentos de que o valor de R$ 20 milhões estava acima do preço praticado no mercado, demonstrando processamento inadequado da licitação. Para o órgão, se o valor apresentado na licitação fosse abaixo de R$ 20 milhões, outras instituições iriam participar o certame, o que seria mais vantajoso para a Prefeitura.

Assim, o TC negou os recursos e manteve a condenação de Bulgareli ao pagamento de multa de R$ 4.028.

Clique para ler a decisão na íntegra: TC_folha de pagamento_Bulgareli

 

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