Notícias

Busca

MATRA

Vereador quer anular licitação que contratou perito engenheiro

06 de julho de 2012 - 09:49

A LICITAÇÃO que contratou o engenheiro Oliveiro Pessoa Zamaio para fazer a perícia nas obras de tapa-buracos e recapeamento, para a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Asfalto em Marília pode ser anulada.

O vereador Wilson Alves Damasceno (PSDB) informou ontem que vai protocolar hoje representação pedindo a anulação de todo o processo, por irregularidades na contratação do profissional. O engenheiro afirmou ao Correio Mariliense que os processos que responde ainda não transitaram em julgado e que é inocente, podendo participar normalmente de qualquer licitação.

O Correio Mariliense apurou que Zamaio responde a um processo por estelionato em Marília e já foi condenado em Garça, por ter emitido projeto e respectivo orçamento de ampliação e reforma de um posto de saúde, com data retroativa, tendo recebido R$ 800 para isso. Além de outros R$ 500 para prestar depoimento em ação civil pública.

Para Damasceno, o presidente da Comissão de Licitação da Câmara de Marília, Adolfo Moraes Carvalho, deixou de exigir documento que atestaria a desqualificação do engenheiro. Conforme o parlamentar, o processo licitatório exige que o engenheiro teria de declarar que “não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste instrumento convocatório, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir minha regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.”
Ao invés disso, a Comissão de Licitação aceitou atestado de antecedentes criminais (fls. 63), noticiando que “não registra antecedentes judiciário-criminais, bem como declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar (fls. 67), afirmando que “nunca sofreu penalidades administrativas aplicadas por órgãos da administração pública previstas nos artigos 87, incisos III e IV da Lei 8.666/93 e que nunca teve seus contratos firmados com órgãos da administração pública, rescindidos com fulcros no artigo 78, incisos I e IV)”.

O vereador afirmou ao Correio Mariliense que desde quinta-feira da semana passada já tinha a informação sobre as irregularidades envolvendo o engenheiro. “Eu falei com o Yoshio Takaoka, durante a sessão extraordinária de sexta-feira, e alertei sobre o problema. Assim mesmo ele assinou o contrato”, explicou Damasceno.

Para o parlamentar, o engenheiro não pode ser contratado para desenvolver o trabalho de perícia, uma vez que responde a processos envolvendo questões periciais. “Nós queremos o cancelamento da licitação e uma providência para que a CPI do Asfalto tenha mais transparência”, disparou.

Outro lado
Zamaio afirmou ao Correio Mariliense que realmente respondeu aos processos citados, mas que eles estão em fase de recursos. “Nenhum deles transitou em julgado e por isso estou tranqüilo. Vou provar minha inocência”, alegou. Ele esclareceu ainda que cumpriu todas as regras da licitação, apresentando os documentos que foram solicitados. “Eu cumpri a regra e estou tranqüilo. Não tenho nada que me impeça de desenvolver esse trabalho”, salientou.

O presidente da Câmara, Yoshio Sérgio Takaoka, explicou que o processo licitatório foi realizado dentro de toda transparência possível. Os participantes apresentaram a documentação pertinente e as propostas financeiras. “A Comissão de Licitação observou e analisou todos os documentos. Foram apresentadas certidões negativas, certidões criminais e outros documentos”, salientou.

Takaoka apontou ainda que não pode tomar decisões por meio de “cobranças verbais” de Wilson Damasceno. “Ele fica me ligando, falando que vai ter problema. Eu falei prá ele: vereador, põe no papel. Não vou ficar agindo por meio de recadinho e apenas palavras. Tudo tem de ser documentado. Agora, porque ele está fazendo essa pressão toda? Será que é por que o engenheiro que ele prefere e que cobrou bem mais caro ficou de fora?. Vou agir conforme a lei. Se ele protocolar qualquer pedido, vou encaminhar ao jurídico e vou acatar o que for determinado pelo jurídico”, finalizou.

Engenheiro é acusado de estelionato, improbidade administrativa e por agressão a professora

O engenheiro Oliveiro Pessoa Zamaio foi condenado pelo juiz José Roberto Nogueira Nascimento, da 1ª Vara Criminal de Marília, a prestação de serviços à comunidade e limitação de finais de semana pelo prazo de um ano e oito meses, bem como ao pagamento de multa de 16 dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo, pelo crime de estelionato por 26 vezes.

Consta no processo que entre 05/03/2007 e 17/10/2007 e entre os dias 14/02/2008 e 26/06/2010, Zamaio teria obtido vantagem ilícita no montante de R$ 54.868,04 em prejuízo ao Governo do Estado de São Paulo, induzindo a erro os servidores da área da saúde, mediante ardil. Consta que Zamaio é professor de escola pública e em 21 de setembro de 2006 ele foi submetido a uma cirurgia nos joelhos com tempo médio de recuperação de dois a três meses.

Mesmo depois de plenamente recuperado, ele teria simulado estar sentindo dores e com isso obtido 26 licenças médicas remuneradas, para não ter que dar aula em escola pública onde estava lotado. Apesar disso, conforme ficou comprovado no processo judicial, ele continuou se locomovendo naturalmente em atividades como engenheiro, tendo se deslocado inclusive para outras cidades. Foram apresentadas até mesmo fotos onde ele sobe e desce escadas, além de andar de bicicleta.

Garça
Zamaio responde também a ação na 1ª Vara Cível de Garça, onde ele é acusado de improbidade administrativa. Segundo decisão do Tribunal de Justiça, por meio do relator Antônio Rulli, “ “houve irregularidade na licitação, porque Oliveiro Pessoa Zamaio confirmou que elaborou o projeto e respectivo orçamento de ampliação e reforma do Posto de Saúde do Município de Alvinlândia, a pedido de Alvino Dias, com data retroativa, fato comprovado pelo laudo pericial do Instituto de Criminalística, tendo recebido, para tanto, a importância de R$ 800,00 e na sequência Oliveiro aceitou a quantia de R$500,00, que lhe foi entregue por Alvino Dias, com o fim de auxiliar este em depoimento, prestado no inquérito civil, que serviu de base para a propositura da ação civil pública.”.

Ele aponta ainda que “as condutas dos apelantes desobedeceram ao princípio da legalidade, que pressupõe a indisponibilidade dos interesses públicos e, como consequência, feriram o princípio da moralidade, pressuposto de validade de todo ato administrativo. Os atos praticados pelos apelantes, desde a sua formação, revelaram ilegalidade na administração da coisa pública, daí responderem pela prática de ato de improbidade administrativa (art. 37, § 4º, da CF c.c. art. 11, I, da Lei 8429/92). Ao final, o Tribunal de Justiça fixou em sete anos a suspensão dos direitos políticos e em cinco anos a pena de proibição de contratar no Poder Público.

Agressão

O engenheiro responde ainda a processo na 1ª Vara Criminal de Marília, por agressão a uma professora. O processo nº 344.01.2012.007665-0 aponta “restrição por agressão física amplamente divulgada na mídia contra a diretora de escola em Marília, professora Vera Márcia Spadon de Souza”.

Fonte: Correio Mariliense – 06/07/2012

Comentários

Mais vistos