Notícias

Busca

MATRA

Vereadores conseguem anulação de projetos que diminuem benefícios dos servidores

15 de julho de 2013 - 15:01

Os vereadores Cícero do Ceasa, Mário Coraíni Júnior e Wilson Damasceno conseguiram na Justiça a anulação dos três projetos aprovados na sessão extraordinária do dia 8 de julho. As matérias se tratam de propostas de cortes de pagamentos de benefícios aos servidores públicos municipais.

Os edis solicitaram a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade, com anulação e arquivamento dos projetos, a anulação da tramitação e suspensão da sanção e publicação.

Segundo a juíza de plantão, Renata Biagioni Belan, a tramitação dos projetos poderá resultar em grande prejuízo para os servidores municipais. Assim, a juíza determinou a suspensão da tramitação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 06/2013, o Projeto de Lei Complementar nº 18/2013 e o Projeto de Lei nº 58/2013.

Deste modo, o Prefeito Vinícius Camarinha fica impedido, até o julgamento definitivo do pedido, de sancionar, promulgar e publicar as leis.

Matérias

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 06/2013 estabelece que o adicional sexta parte concedido aos servidores públicos municipais incidirá sobre a referência salarial. O Projeto de Lei Complementar nº 18/2013 reduz em 50% os valores de funções gratificadas, funções de confiança e outras gratificações previstas na Legislação Municipal; reduz em 50% os limites de quotas do prêmio produtividade das categorias que exercem a fiscalização e proíbe a dobra por servidores cuja jornada de trabalho seja de quatro horas diárias, com exceção dos professores de EMEI, professores de Educação Física, Médicos e Cirurgiões Dentistas.
O Projeto de Lei nº 58/2013 prevê a redução do pagamento efetuado aos professores de Emeis (Escolas Municipais de Educação Infantil) e o corte pela metade das funções gratificadas de funcionários da Codemar (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília).

Segundo o projeto, ao invés de ser paga a substituição do salário dos professores de Emeis baseada no valor da referência salarial de cada servidor com a inclusão do benefício de progressão por mérito (acréscimo de 3,5% a cada três anos), o cálculo passará a ser feito a partir do salário inicial e da gratificação (1/30).

Em relação à Codemar, serão reduzidas em 50% as gratificações dos supervisores de administração (27,5% da referência salarial C-2), encarregados do setor de recursos humanos (17,5% do C-2) e assistentes de contabilidade (17,5% do C-2).

Leia também: Vereadores aprovam projetos que diminuem funções gratificadas dos servidores

 

Comentários

Mais vistos