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Vereadores incorporavam salários de assessores

29 de janeiro de 2009 - 00:00

Salvador – Acusados de nomear empregadas domésticas como assessoras parlamentares e receberem, em parte ou totalmente, os vencimentos dos cargos oferecidos a elas, os vereadores do município de Belo Campo Alzenaldo Soares de Oliveira e Pedro Gouvêia Dias (reeleitos) e o ex-vereador Leoni dos Santos Lima estão sendo acionados por ato de improbidade administrativa. Os três são alvo da ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Marcos Alves Peixoto, que afirma que eles se aproveitaram da simplicidade e ingenuidade de pessoas humildes para montarem um verdadeiro esquema de apropriação de vencimentos alheios.

Os acionados auferiram, segundo o promotor de Justiça, “vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do mandato”. Isso, a partir do recebimento ou incorporação de valores oriundos da verba salarial de pessoas por eles indicadas à nomeação de cargos junto ao Poder Legislativo, explica Marcos Peixoto, lembrando que Alzenaldo, conhecido como ‘Zena’, Leoni e Pedro indicaram as assessoras tão somente em razão das vinculações de ordem empregatícia que mantinham com elas. Essas pessoas foram nomeadas sem expediente de trabalho fixado e não exerceram qualquer atividade voltada para o bom funcionamento do Legislativo Municipal, reclama o promotor.

Conforme o representante do Ministério Público estadual da Bahia, o pai de uma das assessoras nomeadas por Alzenaldo, Regiane Santos, afirmou que sua filha trabalhou como empregada doméstica do vereador por três meses, até ele propor a ela o cargo de assessora. Para isso, afirmou o pai da “assessora”, Regiane deveria somente assinar um papel mensalmente. Ela, aliás, disse o pai, só fazia assinar o papel e não desempenhava nenhuma tarefa na Câmara. Mas Zena “dava dinheiro vivo a Regiane”, embora não pagasse todo porque, segundo o vereador, uma parte ficava em suas mãos para pagar despesas de gabinete, completou. Outro “assessor parlamentar” que afirmou à Promotoria nunca ter trabalhado é Marcos Santos. Ele relatou que foi nomeado por Zena e que, apesar de assinar contracheques no valor de R$ 800,00, nunca recebeu um centavo.

Empregada doméstica de Pedro Gouvêia por oito anos, Maria Sousa, após ser nomeada, apenas conseguiu a redução das suas funções domésticas. Nomeada por Leoni Lima no ano passado, a lavradora Sueli Sousa também não deixou, segundo relatou ao promotor, as funções de ajudante do pai na plantação de milho, feijão e abóbora e de doméstica. Essas situações demonstram, conforme explica Marcos Peixoto, um claro desvio de finalidade das nomeações. Para ele, o comportamento dos vereadores no sentido de nomear como seus mais diretos auxiliares pessoas que mal sabem ler e escrever, que trabalharam sempre no ambiente doméstico, configura “claros atos de improbidade administrativa”.

Marcos Peixoto informa que, de acordo com documento da presidência da Câmara de Vereadores, constam entre as tarefas de assessor parlamentar analisar o funcionamento das rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderação a respeito para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; informar papéis e processos; fazer relatórios das atividades para o superior hierárquico; zelar pelo cumprimento dos regulamentos de serviços, aplicando medidas e providências cabíveis para assegurar a consecução dos objetivos visados. Isso demonstra que “as pessoas que foram nomeadas, obviamente em face de sua baixa escolaridade, pouca qualificação profissional e falta de preparo político-administrativo, de forma alguma, nunca desenvolveram nem conseguiriam desenvolver quaisquer das tarefas ali discriminadas”.

Diante de tudo isso, frisa o promotor de Justiça, é inafastável a conclusão de que os vereadores, em suas sanhas de enriquecer às custas do erário, não pouparam suas empregadas domésticas, utilizando-se do expediente fraudulento de enganá-las para atingir os seus interesses. O promotor de Justiça requer, agora, concessão de liminar que determine a retenção de valores percebidos pelos acionados via desconto em folha de pagamento e depósito em conta judicial remunerada com o objetivo de garantir a restituição dos valores desviados dos cofres públicos. Também solicita o afastamento cautelar dos vereadores, “pois a permanência deles no cargo representa perigo para a moralidade administrativa” e “pode atrapalhar a instrução do processo, já que eles podem dificultar o acesso a informações importantes”. Ao final do julgamento, Marcos Peixoto requer a condenação dos acionados nas sanções previstas no artigo 12, incisos I e II, da Lei de Improbidade Administrativa.
 

Fonte: Jornal da Mídia

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