Vereadores poderão ter que devolver R$ 1,3 mi

O contador mariliense Orisvaldo Quiquinato protocolou ontem à tarde, no Ministério Público (MP) de Marília representação por “dano ao patrimônio público”, questionando aumento dos salários de vereadores aplicado por meio de lei aprovada pela Câmara em novembro de 2008.
Quiquinato alega que a legislação aprovada em Sessão Extraordinária feriu a Constituição. A Carta Magna veda o reajuste salarial de políticos após o período eleitoral. Aponta que, num levantamento parcial, a previsão é de que cada vereador tenha que devolver cerca de R$ 100 mil que teriam sido pagos indevidamente, após a aprovação da possível lei inconstitucional.
Como a Câmara de Marília é composta de 13 parlamentares, o valor a ser devolvido pode chegar à casa de R$ 1,3 milhão.
O MP deve se pronunciar dentro de alguns dias se acata a representação feita pelo contador. Conforme explicou Quiquinato, em 17 de novembro de 2008 a Câmara de Marília aprovou o Projeto de Lei 194/2008, alterando e fixando novos valores dos subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara, para a legislatura que teria início em 1º de janeiro de 2009.
A lei foi promulgada no dia 15 de dezembro, estipulando o salário de R$ 5.572,00 aos vereadores e R$ 6.192,00 ao presidente da Câmara Municipal.
O contador informou que alertou o então presidente do Legislativo, Eduardo Nascimento, sobre a inconstitucionalidade da medida, mas o parlamentar não deu ouvidos e manteve a promulgação da lei aprovada.
“Há várias decisões a respeito desses fatos, inclusive, nesse sentido tem sido o posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal) ao apreciar recurso extraordinário nº 62.594: quando a lei fala em fixação de remuneração, em cada legislatura, para a subseqüente, necessariamente prevê que tal fixação se dê antes das eleições que renovem o corpo legislativo”, apontou o relator, ministro Djaci Falcão.
Quiquinato cita na representação, parecer do Cepam relativo à consulta feita pela própria Câmara sobre o reajuste dos parlamentares.
“Diante dos argumentos explanados, entendemos que a fixação dos subsídios dos agentes políticos locais, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2001, deve ser promovida pela Câmara Municipal de Marília, através de projetos de lei de sua iniciativa, antes do pleito a realizar-se em 1º de outubro de 2000”, apontou o parecer nº 19.645, emitido pelo Cepam.
A representação cita ainda parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado), publicado em 5 de dezembro, onde consta a rejeição das contas do presidente da Câmara Municipal, Eduardo Nascimento, apontada pelos auditores Silvia Monteiro, Robson Marinho e Josué Romero.
O contador questiona a forma como foi colocada em votação o projeto que promoveu o reajuste dos parlamentares.
Além disso, sustenta que o aumento salarial foi aprovado em sessão extraordinária, “na calada da noite” e desrespeitando o posicionamento de quatro parlamentares, que votaram contra a iniciativa, apontando a sua inconstitucionalidade.
“Diante do exposto, considerando que os fatos narrados caracterizam, em tese, dano ao patrimônio público, requer-se ao Ministério Público sejam tomadas as providências cabíveis no sentido de suspender, de imediato, o pagamento dos valores indevidos referentes aos subsídios dos vereadores”. 

Fonte: Correio Mariliense