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Vitória do povo: Vereadores rejeitam projeto que doaria terrenos e poços da Prefeitura ao Daem como pagamento de dívidas

07 de julho de 2020 - 17:10

Na sessão ordinária remota de ontem (6), os vereadores rejeitaram o projeto de lei que doaria terrenos da Prefeitura e poços de captação de água ao Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) como pagamento de dívidas de contas de água desde 1991. Cinco edis votaram contra a aprovação da proposição: Danilo da Saúde (PSB), José Luiz Queiroz (PSDB), Luiz Eduardo Nardi (Podemos), Maurício Roberto (PP) e Wilson Damasceno (PSDB).

Para ser ratificada, a proposta necessitava de votos favoráveis de dois terços da composição da Câmara (nove votos), o que não aconteceu.

A matéria já havia sido colocada em votação por várias vezes e inclusive chegou a ser aprovada em primeira discussão.

A Matra havia manifestado que o Projeto de Lei era prejudicial ao DAEM e publicou diversos artigos sobre o tema.

De acordo com um levantamento feito pela OSCIP, ao propor que o Legislativo autorizasse o pagamento de uma dívida de R$ 11,9 milhões apontada no projeto (que por sinal está desatualizada, já que segundo os próprios vereadores o débito da Prefeitura com a autarquia já passa de R$ 18 milhões), com a transferência de propriedade de nove poços de captação de água (com respectivos terrenos e equipamentos) ao patrimônio do DAEM, o executivo apresentava de fato um mero acerto contábil que, convenhamos, só seria vantajoso para o devedor, no caso a Prefeitura.

No artigo mais recente sobre o assunto, publicado em 21/06/2020, a Matra apontou que a Prefeitura e o Daem não são a mesma coisa.

Criado pela Lei nº 1.369 de 1966 o DAEM é uma Autarquia Municipal e como tal, deve possuir autonomia administrativa e financeira, assim como patrimônio próprio para a realização de seus fins: Captação, tratamento e fornecimento de água à população.

Quando da sua criação, atribuiu-se ao Departamento o monopólio dos serviços de água e esgoto. Para tanto na época a Prefeitura já lhe conferiu todos os bens móveis e imóveis então usados no sistema público de água e esgotos sanitários e determinou que tais bens lhes fossem entregues após inventário procedido por uma comissão, “sem qualquer ônus ou compensações e independentemente de quaisquer formalidades” (art. 17). Foi com este espírito que foi criado.

No texto, publicado no site da Matra e no Jornal da Manhã, a OSCIP alertou ainda que no direito público o administrador só pode fazer o que a lei autoriza. Assim, para se projetar, executar obras, autorizar licitações, etc. – que digam respeito aos serviços de água e esgoto – é preciso que o gestor público esteja autorizado por lei, caso contrário o ato é NULO. E neste caso, quem está autorizado por lei é o Diretor Executivo do DAEM. Se a Prefeitura em algum momento tomou a frente e o fez, descumpriu a lei e os autores do descumprimento se sujeitam às consequências.

O fato é que ainda que tenham sido perfurados pela Prefeitura e que as formalizações das transferências não tenham sido concluídas, o único titular dos serviços de perfuração de poços para a captação de águas subterrâneas – por imposição legal – é o próprio DAEM, não a Prefeitura. E, diante das necessidades crescentes de abastecimento, o Poder Executivo deveria ter dotado a autarquia de recursos mediante, “auxílios; transferências correntes e de capital ou créditos adicionais” (Lei 3926/93, art. 25 III), para que ela própria tivesse recursos para a construção desses poços. Ao invés disso, ignorando monopólio instituído por lei ao DAEM, ao longo dos anos vários gestores utilizaram de meios inadequados para a perfuração dos poços. Só que um erro não justifica o outro e a soma de dois erros jamais resultará em um acerto.

Parabéns aos vereadores que votaram contra a proposta do executivo que poderia até inviabilizar o DAEM, que depende dos recursos para fazer os investimentos necessários para garantir o abastecimento de água e o tratamento de esgoto em Marília.

*Com informações do Jornal da Manhã

**imagem meramente ilustrativa.

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