Câmara Municipal: Justiça declara inconstitucional mais quatro cargos comissionados

Câmara de Marília

Decisão proferida no dia 23 de setembro pelo desembargador do TJ (Tribunal de Justiça), Márcio Bartoli, extinguiu os cargos comissionados lotados na Câmara Municipal de “Supervisor de Apoio a Secretaria de Mesa”, “Assessor Parlamentar da Presidência”, “Assessor de Comissão Permanente” e “Assessor de Comunicação Social”, acrescentados ao quadro de funcionários por meio dos artigos 2º, 3º e 5º da Resolução nº 338, de 10 de fevereiro de 2015, que modificou a Resolução nº 327/2013, a qual já havia sido declarada inconstitucional.

Leia mais em: Câmara Municipal: Após denúncia da MATRA sobre renomeação, Justiça determina a extinção de 42 cargos comissionados

Segundo aponta a sentença, o cargo “Assessor de Comunicação Social” “não trata de função de chefia, assessoramento ou direção, tampouco exige, para seu adequado desempenho, relação especial de confiança. E a simples inserção de expressões que atribuam ao cargo a função de ‘assessoria’ não é suficiente para caracterizá-lo como de provimento em comissão”.

Por violar a Constituição Estadual, os ocupantes não poderão ser mantidos nos cargos. Agora, “caberá às autoridades competentes buscar uma solução para o caso diferente da criação e manutenção de cargos com violação de normas da Constituição do Estado”, afirmou a sentença.

Leia a decisão completa: ACÓRDÃO- CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA