TJ considera lei inconstitucional e procurador jurídico da Prefeitura pode ser exonerado

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A legislação municipal que autoriza ao prefeito de Marília a nomear procurador jurídico sem concurso público foi considerada inconstitucional pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

A decisão dos 25 desembargadores foi unânime e pode acarretar na exoneração de um dos principais nomes da administração Daniel Alonso (PSDB), o advogado Alysson Alex de Souza e Silva, que ocupa o cargo desde o começo do atual governo.

Em entrevista ao site Marília Notícia Alysson disse que vai “aguardar publicação do acórdão para verificar a modulação dos efeitos e recorrer ao Supremo que tem entendido de forma diferente da Corte Paulista”.

De acordo com ele, o “Supremo tem entendimento igual a Procuradoria do Estado e do Município que não se aplica por simetria a Constituição Estadual aos Municípios de modo que pelo Princípio da Autonomia Administrativa o que vale é a lei local”.

A decisão do TJ considera inconstitucional parte do artigo 3º da lei complementar 127 de 1997 assim como do artigo 79 da Lei Orgânica do Município.

A ação foi movida pela Procuradoria Geral de Justiça que questiona a constitucionalidade de dezenas de cargos comissionados, *assim como ocorreu com cargos comissionados da Emdurb e Codemar, após representação a Matra.

A Câmara também figura como ré, já que foi responsável pela aprovação das leis em discussão.

Fonte: Marília Notícia

*informação acrescentada pela Matra

**Imagem meramente ilustrativa