O TJ-SP (Tribunal deJustiça do Estado de São Paulo) divulgou ontem a decisão que negou o pedido feito pela prefeitura de Marília a fim de suspender a ação popular impetradapelo vereador Eduardo Nascimento, que garantiu a suspensão, temporária, da cobrançados carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que tiveram aumentoacima da inflação, estimada em 11,32%.
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De acordo com a decisão, a prefeitura alegou que a suspensão da cobrançado IPTU representaria um perigo à economia pública, uma vez que está deixado dearrecadar aproximadamente R$ 10 milhões.
Entretanto, para o relatorda sentença, José Roberto Bedran, “a liminar foi precisa, de forma a não gerar insegurança jurídica”, uma vez que suspendeu o pagamento somente da cobrança dovalor acima do índice de inflação, determinando, ainda, a emissão de novos carnês. Além disso, segundo o relator, “nada impede que, dirimida a questão do méritoou extinto o processo sem a sua resolução, a Municipalidade venha a cobrar oque for devido”.
Em sua decisão, Bedrandeixa claro, também, que não há o perigo da demora, já que a prefeituraesclarece que contratou empresa para fazer a Planta Genérica de Valores eatualizar o valor venal dos 91.787 imóveis existentes na cidade.
Segundo informações do jornal Bom Dia, a prefeitura informou, através de sua assessoria de imprensa, que, além do pedido de suspensãoda ação popular, também protocolou no TJ-SP um pedido de suspensão da liminar,que ainda não foi julgado.
De acordo com a reportagem, a prefeitura estaria esperando a decisão dessa outra ação, que devesair nas próximas semanas, antes de tomar qualquer atitude.
(VM)