Presidente da Assembleia de SP é réu por fraude à Previdência

Matéria jornalística veiculada pelo jornal O Estado de São Paulo revelou que o deputado Barros Munhoz (PSDB), atual presidente da Assembleia de São Paulo, foi interrogado na última quinta-feira pela Justiça Federal no processo em que é acusado de crime de falsidade ideológica. Segundo denúncia da Procuradoria da República, Munhoz “induziu em erro” o Ministério da Previdência Social ao encaminhar falsas declarações sobre repasses ao Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões de Itapira (SP), município que o teve como prefeito até 2004.

De acordo com a reportagem, em nove páginas, a Procuradoria acusa o parlamentar de comunicar transferências, no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2004, em valores superiores aos que efetivamente foram realizados “resultando em débito de R$ 1,43 milhão tudo com o fim de alterar a verdade sobre a regularidade fiscal do município”. Tais valores eram relativos às contribuições previdenciárias dos servidores ativos e inativos e pensionistas. Munhoz negou irregularidades na emissão de documentos à Previdência e ainda afirmou que “não houve prejuízo a quem quer que seja”.

O processo foi aberto em dezembro de 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) com base em auditoria da Receita no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Políticos de Itapira, que se opõem a Munhoz, lembram que 2004 foi ano de eleição municipal e ele tentou, sem sucesso, eleger seu sucessor.

A denúncia do Ministério Público Federal é subscrita pela procuradora regional da República Mônica Nicida Garcia. Ela assinala que a adulteração rendeu para o município “vantagem ilícita” consistente na emissão indevida dos Certificados de Regularidade Previdenciária (CRPs). A operação permitiu que fosse o município de Munhoz beneficiado por transferências de recursos pela União.

Munhoz foi enquadrado em dois crimes, falsidade ideológica e estelionato. Também foram denunciados seu sucessor – Toninho Bellini (PV), atual prefeito de Itapira, Ademir Graciato, ex-diretor de Finanças, e Hélio Citrângulo, secretário da Fazenda.

O desembargador relator Peixoto Júnior, do TRF3, rejeitou a denúncia contra Bellini e Citrângulo. “O atual prefeito praticou o fato apenas no início da gestão e os demais comprovantes de repasse não apresentaram as máculas dos anteriores.” O relator foi taxativo ao inocentar Bellini. “Foi em seu governo que a situação foi regularizada com a edição de lei municipal e parcelamento do débito”. Por maioria, o Órgão Especial do TRF3 rechaçou integralmente a denúncia contra Bellini.

Materialidade

O TRF3 rejeitou a acusação de estelionato contra Munhoz, mas abriu processo crime por falsidade ideológica. “A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e há provas da materialidade do delito.”

A Receita verificou o cumprimento dos critérios e exigências para a constituição, organização e funcionamento dos regimes de Previdência, conforme o artigo 40 da Constituição. Constatou que Munhoz entregou à Secretaria de Políticas de Previdência comprovantes de repasse de valores direcionados à unidade gestora do Fundo de Pensões diversos dos valores repassados.

A dívida só foi regularizada em dezembro de 2005, por meio de parcelamento previsto na Lei 3.845/05, que autorizou o executivo a firmar acordo para amortizar a dívida com o Fundo – 240 parcelas mensais, das quais foram quitadas 50 até agora.

“É certo que no período de maio a dezembro de 2004 os denunciados fizeram inserir nos comprovantes de repasse encaminhados ao Ministério da Previdência Social declaração diversa da que devia ser escrita, alterando, assim, a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, aquele relativo à situação do município quanto ao cumprimento de suas obrigações para com a Previdência Social e com seus servidores e pensionistas”, denuncia a procuradoria.

Em decorrência das falsas declarações, o Ministério da Previdência emitiu indevidamente cinco Certificados de Regularidade Previdenciária entre 15 de setembro de 2004 e 29 de setembro de 2005. “O ministério foi, de fato, induzido em erro.”


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Fonte: http://bit.ly/gk8Xdf