O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou ontem o recurso impetrado pela Prefeitura contra a decisão da juíza da 5ª Vara Cível de Marília, Ângela Martinez Heinrich, que acatou o mandado de segurança coletivo pedido pelo advogado do PSB (Partido Socialista Brasileiro), Maurício Maldonado Gonzaga, cancelando, mais uma vez, a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para os mais de 10 mil imóveis que tiveram aumento acima da inflação calculada pelo IGP-M (Índice Geral de Preço do Mercado), que em 2010 fechou em 11,32%.
Essa é a terceira vez que o TJ se manifesta sobre o assunto. Na primeira decisão, do dia 21 de março, o relator José Roberto Bedran deu parecer favorável à liminar requerida em ação popular impetrada pelo vereador Eduardo Nascimento, que pediu a suspensão da cobrança abusiva no IPTU. Entretanto, no dia 30 daquele mês, o relator Flávio Cunha da Silva concedeu à Prefeitura efeito suspensivo dessa liminar.
Na nova decisão, publicada ontem, o relator do TJ, Roberto Martins de Souza, afirmou não ver possibilidade de a suspensão do pagamento desses carnês gerar um grave dano ao município, mas declarou ser,ainda, necessário um exame mais aprofundado da questão.
Com isso, fica mantida a suspensão dos pagamentos dos carnês de IPTU que sofreram aumento abusivo.
Em sua decisão, mantida pelo TJ, a juíza Ângela Martinez Heinrich entende que o aumento realizado pela Prefeitura apenas para 10 mil contribuintes feriu os princípios da isonomia tributária [que garante o tratamento igual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente] e da capacidade contributiva [que prega que quem tem mais, paga, proporcionalmente, mais impostos do que quem tem pouco].
Além disso, para ela, a utilização do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) como base de cálculo para reajuste no IPTU é inconstitucional.
(VM)