O juíz da 2ª Vara Cível de Marília, Hernani Desco Filho, julgou procedente o pedido formulado na petição inicial da Ação Civil Pública promovida pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) contra o ex-prefeito de Marília e atual deputado federal Abelardo Camarinha.
Segundo o MP-SP, nos anos de 2003 e 2004, quando era prefeito de Marília, Camarinha teria cometido ato de improbidade administrativa. No período, foram apuradas diversas irregularidades nas contas do executivo, dentre elas a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação com a indicação de recursos inexistentes e a falta de aplicação de recursos exigidos constitucionalmente no ensino fundamental.
Em sua defesa, o deputado não negou os fatos relatados pelo MP-SP, apenas alegou não terem sido somados aos investimentos feitos pela Prefeitura na educação os gastos com combustível e água, os quais, segundo Camarinha, serviriam para atingir o percentual exigido por lei. O deputado sustentou, ainda, que não pode ser acusado de improbidade administrativa, pois não houve comprovação de culpa grave, uma vez que o excesso de arrecadação era certo, mas que, por circunstâncias imprevisíveis, não ocorreu.
Entretanto, no entendimento do juíz, “para a caracterização da improbidade administrativa, com base em ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, basta que se demonstre a prática do ato, sua ilicitude ou imoralidade administrativa, não sendo necessária a comprovação de que o ato seja doloso, e tal condição encontra-se comprovado nos autos, até pela própria confissão do réu”.
De acordo com a sentença, a alegação de que não foram considerados os gastos com água e combustível no cumprimento do percentual destinado à educação não pode ser considerada, uma vez que tais despesas não foram devidamente justificadas, chegando, até mesmo, a serem rejeitadas pelo Tribunal de Contas.
Quanto à criação de verba suplementar sem a devida garantia de que teria a verba, contanto com um excesso de arrecadação, que não ocorreu, ou mesmo com um repasse da União, que também não se efetivou, o juíz considerou que, no mínimo, Camarinha agiu com grande imprudência, tendo em vista que, desde aquela época, era político de longa data.
“Desse modo, tenho como caracterizada a conduta do réu como de improbidade administrativa”, declara na sentença o juíz.
Com isso, Camarinha foi condenado a suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público por três anos e ao pagamento de multa civil de dez vezes o valor de seu salário.
Da decisão, ainda cabe recurso.
Leia aqui a sentença na íntegra.