Em segunda instância

No mês passado houve a decisão sobre o apelo que o prefeito Mário Bulgareli e a secretária municipal de Educação, Rosani Puía de Souza Pereira, deram entrada junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, contra a condenação dos dois em primeira instância por improbidade administrativa por causa de compras fracionadas de materiais.

A ação civil pública teve início em 2008 e diz respeito a várias compras feitas pela Secretaria Municipal de Educação de materiais para as escolas do município. Como observada na denúncia representada pelo Ministério Público, as compras foram fracionadas para driblar o processo licitatório que deveria ter sido empreendido na aquisição desses materiais.

Total de R$ 4.394.709,46

Assim, com o fracionamento, os valores das compras sempre acabavam ficando abaixo do valor exigido pela lei para a licitação (R$ 8 mil), durante o ano de 2005, cujo valor total da soma dos fracionamentos foi da ordem de R$ 4.394.709,46.

Conforme apurado pelo MP, foram adquiridos pela Secretaria de Educação: tecidos e aviamentos – R$ 323.667,38; materiais de limpeza e higiene – R$ 484.650,84; gás – R$ 74.079,92; gêneros alimentícios – R$ 1.041.592,84; materiais para manutenção – R$ 1.197.656,75; móveis e utensílios – R$ 1.273.061,73. Foram todas essas compras fracionadas que somaram os R$ 4.394.709,46. Foi apontada ainda irregularidade em compras feitas com convites que somaram R$ 274.095,55.

“Irregular parcelamento”

Na visão do MP, “ocorreu na hipótese vertente a dispensa indevida e injustificada de licitação, tudo a partir do irregular parcelamento de aquisição e despesas, de modo a adequar fraudulentamente cada contratação individual ao limite de R$ 8 mil estabelecido pela lei nº 8.666/93, que então dispensava a licitação”.

Diante do apurado, o MP pediu nulidade dos atos considerados ímprobos e condenação de prefeito e secretária municipal a devolver o valor das compras consideradas irregulares – R$ 4.394.709,46 e R$ 274.095,55 -, além de perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Julgado procedente

Em julho de 2009, o caso foi julgado procedente e em sua decisão, o juiz Valdeci Mendes de Oliveira condenou o prefeito e a secretária municipal a “perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos, ficando igualmente condenados a pagarem cada um a multa civil de 100 vezes o valor da respectiva remuneração que percebiam em seus cargos, com juros e correção”.

A partir da condenação, no entanto, ambos – prefeito e secretária municipal – recorreram ao TJ-SP, cujo acórdão saiu no mês passado. Na tentativa de reverter o caso, em sua apelação, a secretária chegou a argumentar que as compras na verdade seriam de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e que sua atuação na prática da compra fracionada “traduziu prática comum havia mais de vinte anos”.

“Autonomia para a gestão”

Na decisão dos desembargadores, no entanto, apesar de considerarem o “fracionamento dos serviços inadmissível”, concluíram pela “impossibilidade de se responsabilizar o prefeito pelas compras efetuadas diretamente pela secretária, posto que essa possui autonomia para a gestão de sua pasta”.

Ao final, na decisão dos desembargadores, por não ter havido prejuízo ao erário, apesar da irregularidade observada, não havendo sido detectado superfaturamento e diante da apelação, foi afastada a “aplicação de multa civil”, bem como deu-se “provimento ao apelo de Mário Bulgareli”, tirando a sua condenação no caso.

A secretária de Educação livrou-se da multa civil também, mas foram mantidos os demais itens da sua condenação em primeira instância, apenas reduzindo a sua suspensão de direitos políticos de cinco para três anos.