Termo aditivo: Reajuste de preço de cestas básicas fornecidas à Prefeitura é considerado irregular

O termo aditivo realizado pela Prefeitura Municipal de Marília para reajustar os valores das cestas básicas destinadas aos servidores municipais, fornecidas pela empresa Comercial João Afonso Ltda., foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

De acordo com apurado pela auditoria feita nos procedimentos adotados pela municipalidade, a irregularidade surgiu a partir do termo aditivo relacionado a licitação, na modalidade de concorrência, com serviço prestado a partir de julho de 2006. A empresa forneceria cestas no valor pactuado de R$ 57,70, pelo prazo estipulado de 12 meses.

O termo aditivo foi efetuado em janeiro de 2007 – ou seja, apenas cinco meses depois -, pelo prazo de 12 meses, para o fornecimento pela empresa de cestas básicas com valor reajustado para R$ 71,10, ou seja, um aumento de 23,12%.

Sem comprovação

Foi observado, no entanto, que tal reajuste destoava do IPC (Índice de Preço ao Consumidor), medido pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), além de ter sido constatado em auditoria pela Unidade Regional de Marília que a empresa fornecedora das cestas básicas havia firmado contrato na mesma semana com outra prefeitura, com preço inferior para, em seguida, solicitar aditamento. A medida, segundo parecer da auditoria, “denota ser prática habitual oferecer preço inferior com o propósito de lograr êxito no certame e, posteriormente, promover o acréscimo dos valores pactuados”.

À auditoria, no trâmite da apuração dos fatos, “não foram apresentados documentos hábeis a comprovar as diferenças de preços e nem entre as marcas dos produtos, em consonância com os períodos da aquisição”. Em seu parecer, a auditoria ainda ressaltou que foi firmado em ata, com o óbvio conhecimento do vencedor da disputa para o serviço de fornecimento de cestas básicas, que a proposta era de preço válido por um ano.

Sem defesa

O texto do julgamento no Tribunal de Contas ainda destacou que as justificativas da Prefeitura Municipal de Marília “permaneceram no âmbito das alegações, sem que tenha sido agregada qualquer comprovação efetiva, no sentido de demonstrar as diferenças de preços em consonância com os períodos da aquisição, portanto, não foi produzida a prova necessária para fundamentar sua defesa prévia”.

O acórdão sobre o caso, datado de 14 de março, julgou irregular o termo aditivo e estabeleceu o prazo de 60 dias para que a Prefeitura apresente informações sobre as providências adotadas em virtude da decisão do TC; além de determinar que, decorridos os prazos estabelecidos, cópias dos autos sejam encaminhadas ao Ministério Público “para adoção das medidas de sua alçada”.