Dinheiro desviado era para reconstrução de casas de famílias de baixa renda. Ação do MPF em Campina Grande foi ajuizada em dezembro de 2009
A condenação é decorrente de ação proposta pelo Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF/PB) por irregularidades na execução e na prestação de contas dos Convênios nº 1988/2001 e nº 427/2001, que foram firmados entre o referido município e o Ministério da Integração Nacional para a reconstrução de unidades habitacionais de famílias de baixa renda.
O valor de condenação de mais de R$ 1 milhão para cada foi atingida da seguinte forma: ressarcimento do dano causado de R$ 294.825,43, atualizado até 30 de dezembro de 2007, em razão do Convênio nº 1988/2001; pagamento de R$ 298.366,88, atualizado até 31 de agosto de 2006, referente ao Convênio nº 427/2001; e fixação de multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário (a soma dos dois), ou seja, R$ 593.192,31.
Ambos tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e cada um ficou proibido, pelo mesmo prazo, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Na sentença, afirma-se que os Convênios nº 1988/2001 e 427/2001 “não foram cumpridos em sua integralidade em relação ao plano de trabalho original e não atingiram o seu objeto, mas o município de Barra de Santa Rosa (PB) efetuou os pagamentos dos valores contratados, o que caracteriza a realização de pagamento antecipado”. Além disso, que é evidente a fraude à licitude dos procedimentos licitatórios (Carta-Convite nº 013/2002 e Carta-Convite nº 016/2002), já que as empresas vencedoras eram representadas pela mesma pessoa, isto é, o réu Saulo José de Lima.
A decisão foi proferida em 22 de junho de 2011, pela 4ª Vara da Justiça Federal. É possível consultá-la no
site da Justiça Federal, bastando, para tanto, colocar o número da ação (0003798-13.2009.4.05.8201). Alberto Nepomuceno e Saulo José de Lima também foram condenados, em 18 de março de 2011, na ação de improbidade administrativa nº 0000740-36.2008.4.05.8201, igualmente de autoria do MPF.Tomada de contas especial – No Relatório de Tomada de Contas Especial nº 70/2007, referente ao Convênio nº 1988/2001, e no Relatório de Tomada de Contas Especial nº 041/2006, relativo ao Convênio nº 427/2001, consta que a conclusão do Relatório de Avaliação Final – RAF/MI, elaborado pela Caixa Econômica Federal, foi no sentido de que o percentual executado do objeto foi de 0,00% e que as metas não alcançaram o benefício social esperado.
Em razão disso, o ex-prefeito de Barra de Santa Rosa (PB) foi inscrito na conta Diversos Responsáveis Apurados no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) nos valores de R$ 294.825,43, atualizado até 30 de dezembro de 2007, e de R$ 298.366,88, atualizado até 31 de agosto de 2006.
Ação de Improbidade Administrativa n° 0003798-13.2009.4.05.8201
Fonte: Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba