Condenados por improbidade administrativa em novembro do ano passado, o Ex-Secretário da Fazenda Nelson Virgílio Grancieri, o ex-Diretor de Comunicação da Prefeitura Ronaldo Medeiros e a empresa W.A. Produções Artísticas e Publicidade LTDA. apelaram da decisão e solicitaram anulação da sentença.
Eles foram investigados e condenados pela Justiça de Marília após o MP (Ministério Público) receber a denúncia de que Nelsinho e Medeiros haviam contratado a W.A. com o objetivo exclusivo de obter recursos para a campanha política de candidatos a prefeito e vereador. Para tanto, foi feito um contrato para a confecção de 150 mil cartilhas institucionais na área da saúde, educação e bem estar social, que seriam pagas mas não seriam entregues.
Mesmo com a apelação, o TJ (Tribunal de Justiça) entendeu que “a má-fé está comprovada. Em duas ocasiões a W.A. Ltda. apresentou nota fiscal sem entregar as mercadorias. Por outro lado, o réu Ronaldo Medeiros declarou ter recebido cento e cinquenta mil cartilhas, mas não recebeu nenhuma. Já o réu Nelson Grancieri sabia que as cartilhas não tinham sido entregues quando vistou a nota fiscal de continuidade à liquidação da despesa. A improbidade está caracterizada”.
Portanto, foi rejeitado o recurso e mantidas as penas, tais como a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda da função pública, pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida pelos funcionários públicos no mês de setembro de 2008 e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Além disso, a Justiça determinou a rescisão do contrato.
Entenda
Após denúncia recebida pelo Ministério Público em 2008, o órgão iniciou as investigações e descobriu que as 150 mil cartilhas institucionais não foram totalmente entregues, porém Nelsinho e Medeiros atestaram o recebimento do material. Como tentativa de fraudar a fiscalização, metade dos exemplares foi entregue. O valor do contrato administrativo de publicidade era de R$ 88.500,00.
O agravante da situação é que a nota fiscal referente ao material estava sem o carimbo de “conferido e recebido” e com as inscrições “PP”, que significa prognóstico de pagamento. Com a instauração da investigação pelo MP, a Prefeitura cancelou a nota fiscal e emitiu outra, em que constava uma ordem de pagamento e o carimbo “recebido e entregue”, além das rubricas de Nelsinho e Ronaldo Medeiros.
Assim, o MP novamente realizou fiscalização e averiguou que as cartilhas não tinham sido entregues. Indagado pelo órgão, Nelsinho afirmou que realmente vistou a nota fiscal sem receber totalmente a mercadoria, mas que não efetuaria o pagamento até que as cartilhas fossem entregues.
Em razão disso o MP ajuizou ação civil pública obrigando a recisão de contrato e a não realização do pagamento à empresa. A liminar foi concedida em 26 de novembro de 2008. Em fevereiro de 2009, foi entregue metade das cartilhas à Prefeitura.
Também constatou-se que a confecção das cartilhas foram terceirizadas para a empresa Boa Impressão Materiais Serigráficos Ltda. Porém, a subcontratação não é admitida sem autorização da Administração, também não é permitida a entrega fracionada de mercadorias sem que haja previsão no edital e na ata de preços. Neste caso, não havia essas determinações.
O problema é que mesmo com metade das cartilhas entregues, Nelsinho liquidou a despesa, ou seja, fez ordem de pagamento. Porém, por intervenção do MP, felizmente o pagamento não chegou a ser realizado.
Segundo a sentença da Justiça, a autoria e justificativa para a confecção das cartilhas foi de Ronaldo Medeiros, com anuência de Nelsinho. A denúncia foi de que a licitação para realização do material havia sido feita com o intuito de receber recursos para a campanha do então prefeito Mário Bulgareli, que era candidato a reeleição.
Confira a decisão: