I – PROJETOS A SEREM CONSIDERADOS OBJETO DE DELIBERAÇÃO
01 – Projeto de Lei nº 58/2015, do Vereador Mário Coraíni Júnior (PTB), instituindo a campanha Educativa “Preservar a água além de garantir a vida do planeta, é dever de todo cidadão”, na Rede Municipal de Ensino.
02 – Projeto de Lei nº 69/2015, do Vereador Sílvio Harada (PR), dispondo sobre a instalação de divisórias entre os caixas nas instituições financeiras que especifica.
03 – Projeto de Lei nº 71/2015, do Vereador Herval Rosa Seabra (PSB), dispondo sobre a obrigatoriedade de exibir em locais visíveis cartazes da empresa que realiza a segurança em casas noturnas e eventos na cidade.
II – PROCESSOS CONCLUSOS
01 – Discussão única do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-1161/026/11 e do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2015, apresentado no Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público, desfavorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2011, encaminhado a esta Casa através da Correspondência nº 1488/2015. Votação Qualificada (2/3 para rejeição)
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 70/2015, da Prefeitura Municipal, instituindo o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Marília – COMSEA Marília. Dá outras providências.
03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 29/2015, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), denominando Rua Galdino Luiz Ramos a via pública em continuação à Av. Manoel Pereira, no trecho compreendido entre as Ruas Dr. Rodrigo Argollo Ferrão e Hermínio Cavallari, no Sítios de Recreio Céu Azul.
04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 38/2015, do Vereador Luiz Eduardo Nardi (PR), instituindo a campanha permanente “Ciclista Legal” no Município de Marília, e dá outras providências.
05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 44/2015, da Vereadora Sônia Tonin (PSC), dispondo sobre o direito ao aleitamento materno, e dá outras providências.
06 – Discussão única do parecer da Comissão de Justiça e Redação, exarado na Correspondência nº 1599/2015, da Prefeitura Municipal, solicitando o referendum da Edilidade para outorgar permissão de uso do Centro Comunitário “Costa e Silva” à Sociedade Amigos do Núcleo Costa e Silva, para fins de utilização para desenvolvimento de suas atividades, conforme minuta anexa. (aprovado o parecer, fica considerada referendada a permissão de uso solicitada)
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