MP obtém acórdão do TJ que bloqueia bens de ex-Prefeito de Paraíso e de empresas da Máfia do Asfalto

Objetivo é garantir ressarcimento futuro aos cofres públicos em ação por fraude em licitações

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público e decretou a indisponibilidade de bens de Gilberto Galbeiro, ex-Prefeito de Paraíso; de outras 30 pessoas físicas e de 12 empresas, todos réus em ação civil pública por improbidade administrativa por fraudes a licitações públicas. O grupo faz parte da chamada “Máfia do Asfalto”.

O bloqueio atinge o valor de R$ 3,1 milhões e foi decretado para garantir o ressarcimento aos cofres públicos caso haja condenação ao final da ação civil por improbidade administrativa ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Monte Azul Paulista e pelos Promotores de Justiça do Projeto Especial Tutela Coletiva. O recurso foi impetrado depois que a Justiça de Monte Azul Paulista negou o pedido do MP para que fosse decretada a indisponibilidade de bens dos envolvidos, a fim de garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação ao final da ação.

De acordo com a ação, o grupo, com a conivência do então Prefeito Gilberto Galbeiro, fraudou 10 licitações abertas pelo Município de Paraíso entre 2007 e 2012 para obras de pavimentação e de recuperação asfáltica. O esquema consistia em desmembrar os valores dos contratos para facilitar a realização das licitações pela modalidade convite e direcionar os resultados das licitações para empresas do Grupo Scamatti.

A decisão da 10ª Câmara de Direito Público decretou a indisponibilidade de bens do ex-Prefeito Gilberto Galbeiro, das pessoas físicas Rodolfo Marconi Guardia, José Fernando Garcia Rosa,  Iracema Rosa Ribeiro, Carmem Sílvia Pitelli Albani, Lara Albani Alberghini, Lincoln José Barszcz, Altemar Rogério Vidotti,  Lígia Mara Alberghini, Olívio Scamatti, Edson Scamatti, Pedro Scamatti Filho, Dorival Remedi Scamatti, Mauro André Scamatti, Luiz Carlos Seller, Maria Augusta Seller Scamatti, Osvaldo Ferreira Filho, Aluizio Duarte Nissida,  Guilherme Pansani do Livramento,  Valdovir Gonçales, Carlos Gilberto Zanata,  Edson César de Souza, Eduardo Bicalho Geo, Ciro Spadacio, Valdir Miotto, Maria das Dores Piovesan Miotto, João Carlos Alves Machado, João Batista Zocaratto Júnior, Fernando José Pereira da Cunha, Luiz Eduardo Siqueira e Antonio Carlos Altimari, e das empresas DEMOP Participações Ltda., Scamatti & Seller Infra-Estrutura Ltda. (antiga Scamvias Construções e Empreendimentos Ltda.), Mirapav – Mirassol Pavimentação Ltda., Scamatti & Seller Investimentos O2 Ltda., N. Brasil Projetos e Consultoria Ltda., Ultrapav Engenharia de Pavimentos Ltda., Trindade Locações e Serviços Ltda., Ciro Spadacio Engenharia e Construção Ltda., Miotto & Piovesan Engenharia e Construção Ltda., CBR – Construtora Brasileira Ltda., F.C. Rental Locação de Máquinas e Veículos Ltda. e Teletusa Telefonia e Construções Ltda..

A decisão do TJ também determina liminarmente a proibição de quatro empresas do Grupo Scamatti (DEMOP, SCAMVIAS, MIRAPAV, GP Pavimentação e Scamatti & Seller Investimentos O2) de participarem de novas licitações com o Poder Público.

Leia aqui o acórdão do TJ.

 

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