Prefeitura dispensa licitação para compra de gêneros alimentícios e reconstrução de ponte

DOMM

A Prefeitura de Marília contratou diretamente, ou seja, não realizou processo licitatório, as empresas J.J Comercial e Distribuidora de Gêneros Alimentícios LTDA e CERNE – Comércio de Madeiras Araraquara LTDA – ME para compra de gêneros alimentícios e reconstrução da Ponte Vacaria no Distrito de Avencas. Para tanto, serão pagos R$ 183.335,25 e R$ 143.708,10, respectivamente, às empresas.

A justificativa apresentada foi de que as dispensas de licitação estão embasadas no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual diz:

“É dispensável a licitação: 

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.