STJ nega pedido de punição de Luiz Estevão por falsificação de documento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou recurso do Ministério Público Federal (MPF) com a pretensão de punir o ex-senador e empresário Luiz Estevão por uso de documento falso combinado com falsificação de documento público, visando liberação bens bloqueados por determinação judicial. A decisão é assinada pelo desembargador convocado do STJ, Ericson Maranho.

O recurso do MPF contestava decisão de colegiado do próprio STJ reconhecendo e declarando a prescrição da pena em relação ao crime alegado. Para a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, que assina a peça recursal, houve omissão na primeira decisão sobre o caso, ferindo-se o devido processo legal quanto ao prazo exato de prescrição.

Segundo Raquel Dodge, a sentença condenatória contra Estevão, de 22 de março de 2007, havia sido reformada em 4 de agosto do ano seguinte, de maneira que foi alterado o prazo prescricional. “[…] a decisão embargada omite a data do acórdão que alterou a condenação, que é marco interruptivo da prescrição. Ao contrário, utiliza-se da sentença como marco interruptivo”, argumentou a subprocuradora.

Ainda segundo a representante do MPF, considerando-se que a pena aplicada a Luiz Estevão foi de três anos e seis meses de reclusão, o prazo prescricional em questão seria de oito anos. “Como o prazo prescricional teve início na data do acórdão condenatório – em 4 de agosto de 2008 – seu prazo final ocorrerá somente em 4 de agosto de 2016. Extinguir a punibilidade do embargado sem que tenha realmente ocorrido a prescrição da pretensão punitiva do Estado, implicaria na desconformidade deste processo com as leis e com o Direito”, defendeu Raquel.

Procrastinação

Primeiro senador a ser cassado, Luiz Estevão chegou a ser preso em 27 de setembro de 2014, por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli. O magistrado entendeu que o recurso contra decisão da Justiça Federal em São Paulo visa retardar a tramitação do processo e, consequentemente, a execução da pena de três anos e seis meses de prisão pela tentativa de liberar bens bloqueados com documento falso. Ele cumpre pena em regime aberto e pediu à Justiça para fazê-lo perto da família, na capital federal.

Mas essa é apenas uma das complicações do ex-senador. A principal ação a que ele responde na Justiça é referente a fraude em licitações e superfaturamento nas obras de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, na década de 90. A condenação relativa a essa causa, fixada em 2006, soma 31 anos de prisão mais pagamento de multa. Luiz Estevão recorre em liberdade.

Fonte: Congresso em Foco