Decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, datada de ontem (14), determina que o acordo de reposição das horas não trabalhadas aos servidores municipais que aderiram à greve deste ano seja igual para toda a categoria. Desta forma, os funcionários que voltaram ao trabalho até o dia 29 de maio e poderiam trocar as horas paradas por licenças-prêmio, progressões, férias, dobras de aulas e cargas suplementares, ficam impedidos de terem o tratamento diferenciado.
A Justiça considera ilegal qualquer item da Instrução Normativa nº 01/2015 da CGM (Controladoria Geral do Município) que vá contra os princípios da isonomia. O procedimento ordinário, com pedido de antecipação de tutela, foi impetrado pela assessoria jurídica do Sindimmar (Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos do Município de Marília).
A intenção do Sindicato era fazer com que o acordo pactuado junto ao dissídio coletivo de greve se estendesse a todos os servidores participantes do movimento grevista, independentemente do período em que participaram, diferente da Instrução Normativa n° 01/2015 que garantia a possibilidade de reposição dos dias parados em trocas por horas e licenças apenas para quem voltou a trabalhar até 29 de maio.
O magistrado destaca em sua decisão que “numa análise sumária, típica das tutelas de urgência, reputo presente a relevância da fundamentação e o perigo da demora, sendo, assim, o caso de deferimento da liminar almejada. Isto posto, defiro a liminar, para fins de determinar que todos os servidores municipais, independentemente do período de participação no movimento grevista, sejam abrangidos pelo acordo celebrado em sede do Dissídio Coletivo de Greve, afastando qualquer tratamento diferenciado decorrente da Instrução Normativa CGM n° 01/2015”.
A Prefeitura informou através de sua assessoria de imprensa que ainda não foi notificada, mas assim que for garantiu que cumprirá a decisão da Justiça.
A greve
Os servidores municipais entraram em greve no dia 14 de maio reivindicando reposição das perdas com a inflação de 8,42%. A categoria havia rejeitado em assembleia os 4,5% oferecidos pela Prefeitura, que chegou a encaminhar projeto de lei, aprovado na Câmara, mesmo sem o aval do funcionalismo público municipal. Foram 35 dias de manifestações e a adesão chegou a aproximadamente 20%, contando com grande parte dos servidores da Educação.
Acordo entre o sindicato da categoria e a Prefeitura foi homologado no TJ (Tribunal de Justiça) para colocar fim à paralisação depois de 35 dias. Para que isso acontecesse, a Administração se comprometeu a não descontar os dias parados em folha de pagamento, mesmo que tenha sido combinado que haveria compensação de horas não trabalhadas. Uma comissão para discutir reajustes salariais futuros também ficou de ser formada.