Depois da decisão da Vara da Fazenda Pública de anteontem (14) que impede o tratamento diferenciado aos servidores municipais que aderiram à greve, de 14 de maio a 19 de junho, a Administração publica no Diário Oficial do Município de hoje (16) nova instrução normativa para cumprir a sentença do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz. Desta forma, o acordo de reposição das horas não trabalhadas aos servidores municipais que aderiram à greve deste ano deverá ser igual para toda a categoria e os funcionários que voltaram ao trabalho até o dia 29 de maio e poderiam trocar as horas paradas por licenças-prêmio, progressões, férias, dobras de aulas e cargas suplementares, ficam impedidos de terem o tratamento diferenciado.
A Prefeitura vai seguir à risca o que determinou a Justiça e não seguirá a recomendação do sindicato dos servidores de fazer uma nova instrução normativa estendendo a troca das horas paradas por licenças e horas em haver para toda a categoria, ao invés de retirar a possibilidade para quem voltou ao trabalho no dia 19 de maio. “Pela decisão permanece tão somente o instituto da ‘reposição’ dos dias não trabalhados, devendo-se anular os atos relacionados com os pedidos de ‘compensação’. Vamos atender o que foi determinado pela Vara da Fazenda Pública de Marília”, afirmou Marco Antônio Alves Miguel, secretário municipal da Administração.