Prefeitura poderá pagar R$ 565 mil por laudos de avaliação de imóveis

A Prefeitura homologou a CONSTRUTORA PAULO JÚNIOR LTDA no processo licitatório que visa a contratação de uma empresa especializada para elaboração de laudos de avaliação de imóveis. No total, a Prefeitura poderá pagar R$ 565.005,00 pelo serviço. Agora, as outras empresas inabilitadas do certame têm o prazo de cinco dias para interpor recurso. Caso contrário, a Construtora Paulo Júnior Ltda poderá ser contratada.

Porém, a Prefeitura conta com engenheiros em seu quadro de funcionários efetivos. Por isso poderia evitar o gasto, já que esses profissionais, que são pagos para tanto, poderiam efetuar o trabalho de avaliação. Para a MATRA, trata-se de um gasto desnecessário. Os serviços a serem realizados pela empresa contratada serão:

1.1. Serviço: Fornecimento de avaliação de imóveis, revisionais de aluguéis, renovatória de aluguéis e constatatório.

2. Do serviço: Para a determinação do Valor de Mercado de cada imóvel, segundo as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do IBAPE (Instituto brasileiro de Avaliações e Perícias) serão cumpridas as seguintes etapas:

2.1. Levantamento de documentos: Obtenção de certidões, escrituras, levantamentos topográficos para verificação das áreas averbadas ou não averbadas em Cartórios, se o imóvel é rural ou urbano, bem como a especificação exata do local do imóvel

2.2. Visita aos locais: Visita aos locais específicos a serem avaliados para levantamento dos itens que possam valorizar ou desvalorizar os imóveis, tipo dos melhoramentos públicos, serviços comunitários, análise de fatores como tipo de solo, topografia, etc.

2.3. Da determinação específica do valor do imóvel:

2.3.1. Método: Será especificado o método a ser adotado na avaliação específica de cada imóvel.

2.3.2 Nível de Rigor da Avaliação:

2.3.3. Pesquisa: Será realizada uma pesquisa de dados de imóveis à venda ou vendidos com as mesmas características do imóvel para serem utilizados quando da sua avaliação.

2.3.4. Homogeneização: Será realizada uma homogeneização com as devidas correções dos dados pesquisados quando da sua efetiva utilização.

2.3.5. Tratamento dos Valores Homogeneizados: Serão aplicados os limites de aceitação dos valores homogeneizados para a determinação do valor unitário da área ou terreno avaliando.

2.3.6 Do valor final do imóvel: O valor de mercado de cada imóvel será determinado a partir da sua área específica citada no item 2.1 e o valor determinado após tratamento dos valores homogeneizados citado no item 2.3.5.