Por ação da MATRA, MP ajuíza ação civil pública para apurar publicação municipal sobre o dia da independência em jornais locais

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O MP (Ministério Público), por meio do Promotor do Patrimônio Público, Oriel Rocha Queiroz, ajuizou uma ação civil pública contra o ex-presidente da Emdurb (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília), Cléber Pinha Alonso devido a publicação de propagandas sobre o dia da independência em jornais de Marília. A ação foi movida por meio de representação da MATRA em outubro do ano passado.

Ao Jornal da Manhã foram pagos R$ 3.500,00 pela publicação colorida em página inteira com os dizeres “Independência do Brasil – Além de comemorar o 7 de setembro, precisamos pensar sobre o Brasil e como melhorar o lugar onde vivemos. Dom Pedro gritou ‘Independência, ou Morte’ naquele 7 de setembro e o nosso país, a desejada liberdade conquistou. Porém para se libertar da corrupção, a luta continua até hoje”.

Já no jornal Diário de Marília, o anúncio de meia página com os dizeres “7 de Setembro Brava gente brasileira! Longe vá…temor servil: Ou ficar a pátria livre Ou morrer pelo Brasil” custou R$ 3.627,00. Mas as “homenagens” em questão, bancada com dinheiro público, totalizando R$ 7.127,00, são estranhas aos objetivos empresariais e alheias às atividades econômico-sociais da Emdurb.

A ordem constitucional só permite a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos quando tiverem caráter educativo, informativo ou de orientação social. No caso, a homenagem onerosa prestada pelo ente público não está ligada a qualquer ato, programa, obra, serviço ou campanha que lhe incumbe legalmente realizar.

Segundo o MP, ficou demonstrado que a homenagem ao feriado nacional de 07 de setembro feita pela Emdurb não se enquadra nos planos e programas de Governo municipal, ligados ao interesse do município. “A publicidade em questão, dedicada à homenagem de data comemorativa do feriado nacional de 07 de setembro, desvia-se das finalidades para as quais foi criada a Emdurb e desafia o art. 37, “caput” e § 1º da Constituição Federal por não se referir a qualquer ato, programa, obras, serviços e campanhas de caráter educativo, informativo ou de orientação social da Emdurb”.

Em sua defesa, Cléber Pinha Alonso alegou ao MP que as publicações ocorreram “em função de seu caráter cívico, patriótico”, “em razão de se enaltecer a data comemorativa de independência do Brasil”. Porém, para o órgão ficou evidente que a promoção do feriado nacional, com uso de escassos recursos municipais, teve objetivo incondizente com o princípio da razoabilidade administrativa porque não se referiu a programas do Governo Municipal ou a interesses do Município.

Assim, o MP solicitou à Justiça o ressarcimento integral do dano, mais pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, além de pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração recebida por Cléber Pinha Alonso. Também foi solicitada a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Emdurb em até R$ 7.127,00.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui: Propaganda Independência_ Ação civilRE Ação civil contratação de engenheira02