O TC-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) aplicou multa de R$ 3.400,00 ao Prefeito Vinícius Camarinha em decorrência da restrição à participação e à competitividade na licitação nº 073/2015, que tem por objetivo a compra de material escolar. O certame chegou a ser suspenso após duas empresas concorrentes apresentarem queixas sobre as exigências feitas no edital de licitação.
Uma das empresas foi contra a exigência de, no mínimo, dois atestados de capacidade técnica, a especificação das agendas escolares e o julgamento por valor global. A outra afirmou que o relançamento do edital desatendeu as determinações anteriores do TC-SP, pois manteve as especificações dos itens estojo e pasta escolar e da não segregação das agendas. A reclamante também afirmou ser contra a exigência de apresentação de amostras em embalagem original.
Chamada a apresentar justificativas, a Prefeitura afirmou que o julgamento do certame pode ser feito por valor global; que não houve direcionamento da marca dos produtos; que as descrições do estojo e pasta escolar são comumente encontrados no mercado; e que a solicitação de amostras está amparada por jurisprudência TC-SP.
Porém, o órgão não acolheu todos os argumentos apresentados pela municipalidade. “Ressalve-se que o poder discricionário da Administração lhe permite, mediante adequada justificativa técnica inserta nos autos do procedimento de licitação, intentar a aquisição de produtos com especificação superior à média encontrada no comércio. Tais condições, porém, vedam a inclusão desses materiais em lote de itens comuns, devendo sua aquisição se dar de forma segregada dos demais elementos”, afirmou o órgão.
Além da aplicação da multa, o TC-SP determinou que a Prefeitura prossiga com a licitação, porém no edital deve constar o agrupamento dos materiais, segregando os itens impugnados para disputa em separado. Agora, Administração terá que publicar no edital de licitação e apresentar novos prazos.