Quase 15 anos após rombo, Câmara determina normas para controle de pagamentos em cheque

Câmara de Marília

Portaria publicada pela Câmara de Marília na edição do último sábado (22) do Diário Oficial do Município estabelece normas para o pagamento e recebimento no Legislativo. A partir desta segunda-feira, a receita e a despesa da Câmara deverão ser efetivadas obrigatoriamente por via bancária.

O pagamento do salário dos servidores e do subsídio de vereadores deverá ser realizado, obrigatoriamente, via transmissão bancária efetuada pelo setor de Folha de Pagamento, com autorização da Diretoria Geral e da Presidência, em conjunto. As transferências concedidas pelo Executivo a título de Duodécimo também deverão ser, obrigatoriamente, via bancária.

Em relação ao uso de cheques, os pagamentos emitidos pela Câmara a fornecedores, servidores e vereadores deverão ser realizados, obrigatoriamente, por meio de cheques (emitidos com cópia) nominais ao credor, cruzados em “preto” e aposto o carimbo com os dizeres: “Este cheque destina-se exclusivamente para depósito na conta do favorecido”. A portaria também determina que o preenchimento dos cheques deverá ser impresso, extinguindo-se o preenchimento de forma manual.

Rombo da Câmara

O controle de pagamentos via cheque foi intensificado quase 15 anos após os desvio de milhões dos cofres públicos da Câmara. No Biênio 2001/2002, o Presidente do Legislativo, Herval Rosa Seabra, que atualmente ocupa a mesma função, e o ex-Diretor Geral da Câmara, Toshitomo Egashira, teriam desviado em proveito próprio dinheiro público totalizando R$ 4.823.522,80.

Para a consecução da fraude, Herval e Toshitomo emitiram cheques da conta bancária da Câmara Municipal em valores superiores ao gasto público, para os quais se destinavam ou sem que existisse despesa. Em todos os cheques, havia necessidade de assinatura conjunta. O desvio alcançou tamanho vulto que, na tentativa de encobri-lo, foram feitos depósitos de R$ 1.782.652,85, alheios às receitas da Câmara. Assim, contatou-se um rombo de R$ 3.040.869,95.

Por conta disso, recentemente Herval foi condenado à pena de oito anos, dez meses e vinte dias de reclusão em regime fechado, a serem cumpridos em penitenciária, perda do cargo público e pagamento de multa no valor de R$ 242 mil. Já Toshitomo foi condenado a cinco anos, onze meses e três dias, além de R$ 158 mil em multas. Beneficiado por delação premiada, o ex-Diretor Geral cumprirá a pena em regime semiaberto.

Dessa decisão ainda cabe recurso e, enquanto isso, os réus podem recorrer em liberdade. Somente na hipótese de a sentença ser confirmada pelo Tribunal é que o mandado de prisão será expedido.

Porém, no Biênio 2005/2006, Herval e Toshitomo também teriam desviado verba do Legislativo. Como Presidente da Câmara no período, Herval  assinou 58 cheques que deveriam ser destinados ao pagamento de contas públicas, mas foram desviados por Toshitomo, que se apropriou dos valores. Alguns cheques eram emitidos nominais a Toshitomo, quando essa prática não é permitida, outros foram emitidos sem os devidos empenhos, alguns foram preenchidos com valores superiores às despesas empenhadas e outra parte foi assinada em branco. No total, foram desviados R$ 522.864,83.