Vereador autorizou utilização de veículo oficial para viagens particulares da filha, servidora do Legislativo
O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve liminar da Justiça afastando de suas funções o Presidente da Câmara Municipal de Itapira, Décio da Rocha Carvalho, e da servidora do Legislativo local, Verena Ancila da Rocha Carvalho, filha do Vereador, por utilização de veículo oficial da Câmara para fins particulares.
O afastamento cautelar do Presidente do Legislativo e da Servidora foi requerido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Itapira em razão de Décio Carvalho ter autorizado a utilização de veículo da frota oficial da Câmara para transportar a filha dele, Verena Carvalho, até Americana, onde se submetia a tratamento de saúde.
Inquérito civil instaurado na Promotoria, após reportagem do jornal local sobre o fato, comprovou que Verena Carvalho, que ocupa cargo em comissão de assessora de gabinete, utilizou carro oficial do Legislativo, conduzido por motorista da Câmara, para se deslocar até Americana em pelo menos quatro oportunidades, para atendimento em um hospital daquela cidade.
A princípio, o Presidente da Câmara afirmou que a viagem havia sido realizada para a Assembleia Legislativa, na capital, mas depois, em depoimento no inquérito civil, o Presidente do Legislativo confessou ter autorizado quatro viagens da filha para Americana, em carro oficial, alegando ter agido de boa-fé porque sua filha “não é pessoa estranha à administração”, e pelo fato dela estar em tratamento no Hospital Municipal, “com grave lesão no joelho”, em razão de sua “atuação como atleta do Município” nos Jogos Regionais. Alegou, ainda, ter feito o ressarcimento de R$ 536,75, correspondente ao valor apurado para os deslocamentos, incluindo-se combustível, pedágio e tempo de serviço do servidor público que dirigiu o veículo.
Na ação, o MP pede a condenação do Presidente da Câmara e da servidora do Legislativo por ato de improbidade administrativa e requereu o afastamento cautelar de ambos, o que foi deferido pela Justiça na última sexta-feira (21/8).
Ao conceder a liminar, o Juiz da 2ª Vara de Itapira fundamenta que “a permanência dos Réus nos cargos ocupados, ressaltando-se que, atualmente, o requerido Décio é Presidente da Câmara Municipal de Itapira, poderá acarretar enormes prejuízos, tendo em vista a gravidade dos fatos, conforme salientado pelo representante do Ministério Público, podendo provocar sérios e incontornáveis danos à instrução [do processo], continuando a utilizar veículos oficiais para fins particulares, assim como os funcionários da Câmara e diante da situação da testemunha arrolada junto a inicial, a qual ocupa carga em comissão na Câmara, influenciando eventuais depoimentos em Juízo”.
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Ministério Público do Estado de São Paulo