População pressiona saída de Herval da Presidência da Câmara

20032015 SESSÃO ORDINÁRIA

Na semana passada, pela quarta sessão consecutiva, a população de Marília lotou as galerias da Câmara para protestar contra a permanência do vereador Herval Rosa Seabra na Presidência do Legislativo. A manifestação popular decorre da condenação do edil à pena de oito anos e dez meses de prisão em regime fechado pelo crime de peculato, que é o ato de se apropriar de dinheiro público.

Segundo a decisão da Justiça, entre os anos de 2001 e 2002, Herval, época em que também estava à frente dos trabalhos legislativos, teria desviado em proveito próprio mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos. O edil teria agido em parceria com o ex-Diretor Geral da Câmara, Toshitomo Egashira.

Mas se a população pede que Herval deixe o cargo, por que o mesmo ainda não sucumbiu à vontade popular, já que não tem mais condições morais de chefiar um dos poderes da República (Legislativo)? E por que os demais edis não solicitaram seu afastamento?

O julgamento ético por falta de decoro é prerrogativa da Câmara, que não está impedida de apreciar a questão na espera do trânsito em julgado na área penal. O exercício do mandato de vereador e principalmente de Presidente da Câmara está condicionado ao decoro, isto é, ao respeito devido ao Legislativo e à população. Ao praticar atos incompatíveis com requisitos de moralidade, honestidade e proteção ao patrimônio público, exigidos para a função, a exclusão do presidente do cargo é autorizada pela Constituição Federal.

A condenação do presidente da Câmara à pena de prisão em penitenciária constitui quebra de decoro que merece censura por parte dos vereadores. É inaceitável que a Câmara fique à espera do pronunciamento definitivo do Judiciário, deixando, com isso, de exercer as atribuições institucionais que lhe compete.