O prefeito Domingos Alcalde e seu Secretário da Economia e Planejamento José Zorzetti abriram licitação em 1990 para aquisição de estrutura metálica (telhado) para uma nova rodoviária em Marília sem que ao menos houvesse terreno escolhido para a construção. Iniciaram a obra pelo teto.
E – o que é pior – sem que a base para o teto existisse. Não poderia dar outra coisa senão prejuízo ao município e vantagem para alguém. A extemporânea cobertura foi paga pelos munícipes (quem paga a conta da prefeitura não é a prefeitura, e sim a população com o recolhimento dos tributos que lhes são cobrados). A estrutura, sem uso, virou sucata, abandonada, sem qualquer proveito, em um galpão, acobertada por ferrugem e pó.
Diante de tamanha absurdez e ‘’pouco caso’’ com o dinheiro público, o Ministério Público ajuizou contra os dois ‘’responsáveis’’ ação cível pública por improbidade administrativa visando a anulação da licitação e do contrato e a reparação do prejuízo sofrido pelos cofres públicos. O prejuízo à época superava o valor de R$ 1.000.000,00.
O processo judicial foi iniciado em 1996. Onze anos depois, em outubro de 2007, o Juiz da 1º Vara Cível de Marília deu ganho de causa aos réus. Ou seja, julgou a ação improcedente ao entendimento de que a licitação estava formalmente perfeita, ‘‘não aparecendo corrupção e/ou vantagem ilícita dos envolvidos: – o produto não foi entregue e pago, não se vislumbrando corrupção e/ou qualquer vantagem aos requeridos’’ (trecho de sentença).
O Ministério Público local interpôs recurso contra a sentença de improcedência. Em abril de 2011, o Tribunal de Justiça do Estado acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público, tendo reformado a sentença para julgar parcialmente procedente a ação e condenar os réus Domingos Alcalde e José Zorzetti ‘‘ao ressarcimento dos danos impingidos ao erário, oriundos da depreciação e perecimento da estrutura metálica’’.
O réu Domingos Alcalde recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília. Em outubro de 2014 o STJ negou seguimento a este recurso. Cálculo efetuado pelo Contador Judicial em janeiro 2015 apurou o valor atualizado do dano a ser ressarcido pelos réus: R$ 8.637.214,59.
Em março de 2015 teve início a fase de execução, isto é, da cobrança do débito devido pelos condenados Alcade e Zorzetti, cujo montante atualizado até o presente atinge aproximadamente R$ 9.000.00,00.
Mas o fim ainda não chegou. O devedor Alcalde, intimado para pagar o débito em março de 2015, sob pena de multa de 10% e posterior penhora de seus bens, apresentou o que processualmente se denomina ‘‘exceção ou objeção de pré-executividade’’. Quer discutir o valor de sua dívida, com possibilidade de novos recursos, o que evidencia mais demora no acerto de contas do ex-prefeito com Justiça.
Enfim, passados 25 anos do fato (compra do telhado) e 19 anos do ajuizamento da ação contra os gastadores do dinheiro público, o processo não chegou ao fim, isto é, o caso ainda não foi solucionado com a necessária recomposição do patrimônio público desfalcado e por acerto alguns anos ainda se passarão para que o prejuízo sofrido pela população mariliense seja efetivamente pago pelo ex-prefeito condenado, inclusive com a penhora e leilão dos seus bens, isso se ainda estiverem em seu nome.
Não bastasse a infelicidade do cidadão de Marília, que teve um prefeito que iniciou a construção de um prédio público pelo seu telhado, tem também o desprazer da decepção da lentidão da Justiça da resolução (ou não resolução) desse despautério.
Estamos de olho…