Decisão proferida no dia 23 de setembro pelo desembargador do TJ (Tribunal de Justiça), Márcio Bartoli, extinguiu os cargos comissionados lotados na Câmara Municipal de “Supervisor de Apoio a Secretaria de Mesa”, “Assessor Parlamentar da Presidência”, “Assessor de Comissão Permanente” e “Assessor de Comunicação Social”, acrescentados ao quadro de funcionários por meio dos artigos 2º, 3º e 5º da Resolução nº 338, de 10 de fevereiro de 2015, que modificou a Resolução nº 327/2013, a qual já havia sido declarada inconstitucional.
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Segundo aponta a sentença, o cargo “Assessor de Comunicação Social” “não trata de função de chefia, assessoramento ou direção, tampouco exige, para seu adequado desempenho, relação especial de confiança. E a simples inserção de expressões que atribuam ao cargo a função de ‘assessoria’ não é suficiente para caracterizá-lo como de provimento em comissão”.
Por violar a Constituição Estadual, os ocupantes não poderão ser mantidos nos cargos. Agora, “caberá às autoridades competentes buscar uma solução para o caso diferente da criação e manutenção de cargos com violação de normas da Constituição do Estado”, afirmou a sentença.
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