O DAEM E A PRIVATIZAÇÃO: A CONTA QUE NÃO FECHA

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A administração pública indireta de Marília conta, entre outros, com dois órgãos tradicionais e bastante conhecidos do mariliense: a CODEMAR e o DAEM.

A CODEMAR é uma sociedade de economia mista, com 95,8 % de suas ações pertencentes ao Município e foi criada para realizar serviços de pavimentação, manutenção, conservação e recapeamento asfálticos; construção de guias e sarjetas; terraplenagem e construção civil, entre outras atividades. Ela objetiva a obtenção de lucros, até porque parte de seu capital conta com investidores privados. Já o DAEM é uma autarquia que presta serviços públicos de natureza administrativa e foi criado pela Lei municipal nº 1369/66 com a finalidade de operar, gerir, administrar, manter, conservar, explorar e desenvolver diretamente, os serviços públicos de água e esgotos sanitários no âmbito do município. Ele não objetiva lucros.

Mas parafraseando a bem humorada frase popular podemos dizer que, muitas das últimas administrações marilienses parecem ter sido tão “distraídas” que “se as colocássemos para cuidar de duas tartarugas uma fugiria e a outra daria cria”. No caso, figurativamente, as duas tartarugas seriam a CODEMAR e o DAEM. A primeira, embora tenha no próprio Município o seu principal cliente e em relação ao qual não tem a obrigação de disputar licitações com outras empresas, vive capengando. Parece que, estranhamente, à Prefeitura tem sido mais interessante deixa-la exposta à ira da população insatisfeita com os serviços que realiza, do que zelar pela sua qualificação e capacitação, pois assim pode justificar contratação de outras empresas, entregando os serviços de pavimentação e conservação a terceiros. Quanto ao segundo (DAEM), a Prefeitura acaba de confessar a sua incapacidade para continuar a prestar os serviços – alegando que ele não possui recursos para realizar os investimentos necessários segundo o planejamento de longo prazo que fez – e assegura que o melhor a fazer será conceder os serviços à iniciativa privada. A metáfora das tartarugas é, pois, é pertinente. E o modo de agir, nos dois casos, é o mesmo.

No que diz respeito ao DAEM este goza de alguns privilégios, tais como: seu patrimônio, renda e serviços não estão sujeitos ao pagamento de impostos (CF/88 art. 150 § 2º), como também não está sujeito ao recolhimento de FGTS dos seus servidores (estatutários). E mais, quem fixa livremente a sua remuneração é a própria administração, podendo também contar com possibilidade de recebimento de verbas federais (ex. obras do esgoto). Sem contar que sua clientela, os consumidores, é certa, compulsória e sempre crescente.

Mas é aí que a conta não fecha: se uma empresa privada que não goza dos mesmos privilégios de uma autarquia – não sujeição a impostos (e FGTS); possibilidade de recebimento de verbas federais a fundo perdido; fixação do preço dos próprios serviços e clientela compulsória e crescente – pode se interessar pela concessão, fazer investimentos e ainda obter lucros, porque é que o DAEM – a despeito de todos os privilégios mencionados e de ainda não visar lucros – não conseguiria? Certamente a tarifa terá que subir muito ainda que num primeiro momento, para vencer a licitação, a proposta não seja essa. Mas isso autoriza supor que tudo não passa de um sórdido jogo de conspiração coletiva e com cartas marcadas.

Sim porque parece que há muito tempo olhos gordos vêm se voltando para ele. Em 2001 – sob a administração de Abelardo Camarinha (época em que já circulavam fortes rumores de que o DAEM seria privatizado) – um projeto de autoria do então vereador Aldo Pedro Conelian deu origem à Emenda nº 26/2002 à Lei Orgânica nela inserindo o § 3º do art. 193 vedando a possibilidade de concessão, permissão ou qualquer outra forma de transferência do controle para a iniciativa privada. Mas em 2010 o então Prefeito Mário Bulgarelli – de triste memória – sorrateiramente ajuizou perante o Tribunal de Justiça de S. Paulo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIM 02737310220108260000) contra esse dispositivo que acabou sendo invalidado por julgamento ocorrido em 26/10/2011. E o curioso – PASMEM – é que embora houvesse fortes argumentos jurídicos possíveis a contrapor, o então presidente da Câmara, Yoshio Takaoka – que compunha a base aliada governista -, não recorreu, autorizando supor a existência desse jogo que ora se completa em face do desaparecimento do óbice de iniciativa do precavido vereador Conelian.

Que todos – notadamente o Tribunal de Contas do Estado; a Câmara Municipal; a Polícia; o Ministério Público Estadual (GAECO inclusive) e a Justiça Eleitoral – fiquem atentos e cumpram, efetivamente, a sua obrigação controladora para proteger, além do patrimônio público, a democracia e coibir eventuais expedientes espúrios que em última instância poderiam – segundo temores da população – desequilibrar economicamente a disputa eleitoral que se avizinha. E se isso realmente vai ocorrer só o tempo e as investigações, dirão. A MATRA já está fazendo a sua parte!