Ex-prefeitos Camarinha e Bulgareli estão na lista de ficha sujas do TCE

Os ex-prefeitos de Marília, Abelardo Camarinha e Mário Bulgareli foram inclusos na relação de políticos e servidores públicos que são responsáveis por contas julgadas irregulares transitadas em julgado, ou seja, que não cabem mais recurso, no período de 2007 a 2015. A lista foi elaborada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) e deverá ser encaminhada até o dia 05 de julho à Justiça Eleitoral.

As informações que constam na lista subsidiarão eventuais vetos às candidaturas de políticos considerados “fichas sujas” por causa de mau uso do dinheiro público. O período considerado para a elaboração da lista são os oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, que, em 2016, terá o primeiro turno realizado no dia 02 de outubro.

De acordo com a lista do TCE, as contas de Abelardo Camarinha foram rejeitadas e julgadas quando de seu governo em 2000. Mas o trânsito em julgado ocorreu em 2014. Já Mário Bulgareli teve suas contas rejeitadas no exercício de 2006, mas a condenação transitou em julgado também em 2014. Confira abaixo detalhes sobre as irregularidade cometidas pelos ex-prefeitos que culminaram em condenações:

Abelardo Camarinha

O político foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 54.441,00 devido ao processamento das despesas realizadas para a inauguração de obras na cidade no ano de 2000. O TCE julgou irregulares as seguintes despesas:

Empenho nº 1684/00 – R$ 8.200,00 relativos a serviços fotográficos e de filmagem, refeições, faixas e apresentação musical;
 Empenho nº 3062/00 – R$ 8.700,00 relativos a apresentação musical, arranjos de flores, divulgação de imagens, faixas e refeições, para inauguração de creche e EMEI;
Empenho nº 3291/00 – R$ 45.000,00, dos quais R$ 36.736,00 foram desembolsados com a apresentação da dupla sertaneja Cezar e Paulinho na inauguração do Poço do Bairro Palmital e o saldo remanescente foi destinado ao pagamento de serviços de segurança de palco, locação de aparelho de som, refeições e divulgação do evento;
Empenho nº 4977/00 – R$ 3.200,00 relativos a refeições, divulgação em rádio, serviços fotográficos, locação de aparelho de som e aquisição de flores;
Empenho nº 6350/00 – R$ 3.000,00 relativos a refeições para a banda Municipal, faixas e serviços de divulgação em caixa de som;
Empenho nº 7618/00 – R$ 6.000,00 relativos à locação de aparelho de som, apresentação musical, divulgação de inaugurações e bandeirinhas.

Os gastos foram reprovados pelo TCE porque disseram respeito a publicidade de atos, obras e serviços que não eram de caráter informativo, educacional ou de orientação social. Segundo o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, é vedada a propaganda que objetiva promover a pessoa do político.

Além disso, segundo o TCE, tais gastos não foram realizados de forma moderada e controlada, sendo que nas notas fiscais referentes às despesas com serviços fotográficos e refeições não foram discriminadas as respectivas quantidades. Também faltaram comprovantes atestando a regularidade nas prestações de serviços de locação de aparelhagem de som.

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Mário Bulgareli

Bulgareli foi sentenciado ao pagamento de multa no valor de R$ 1.745 devido ao repasse de R$ 24  mil à Liga de Futebol 7 Society e Esportes de Marília pela Prefeitura em 2006.

O órgão julgou irregular a transferência de verba, pois não houve comprovação de autorização, critério e condições para o repasse na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, não havia previsão de repasse desse dinheiro no orçamento municipal.

Não foi comprovado, também, o reconhecimento da entidade como prestadora de serviço de utilidade pública, requisito legal para a concessão deste tipo de benefício. Além disso, uma auditoria mostrou que a Liga não possui sede formal, o que dificulta a comprovação da destinação correta das verbas públicas.

Diante dessas irregularidades, o TCE condenou a Liga a devolver os R$ 24 mil, corrigidos, à Prefeitura, e seu presidente, Rui Araújo, foi suspenso de receber novos repasses até que situação da instituição fosse regularizada perante o Tribunal.

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