A Justiça de Marília, por meio do Juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, determinou a inabilitação e o cancelamento dos atos praticados pela empresa Constróleo (Garça/SP), vencedora do processo licitatório nº 004/2014, que tinha por objetivo a instalação de bomba no poço profundo próximo à Barragem da Cascata. O pedido foi impetrado pela empresa Uniper Hidrogeologia e Perfurações Eireli.
A decisão do Juiz foi baseada no fato de que a Constróleo estava impedida de contratar com a Administração Pública até o dia 22 de janeiro de 2015, pois havia cometido falta em contrato com o DAAE (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara). Para justificar a contratação da Constróleo, a Prefeitura de Marília afirmou que o edital de licitação lançado em 2014 proibia a contratação de empresas que estavam impedidas de participar ou contratar com o Município de Marília.
Porém, segundo a Justiça, a expressão “Administração Pública” tem alcance nacional, abrangendo até mesmo os entes federativos diversos daquele que aplicou a sanção. “Há que prevalecer, assim, o entendimento segundo o qual o artigo 87, inciso III, da Lei 8666/93 tem alcance nacional, contrariamente à interpretação restritiva que se extrai do edital do certame”, afirma a decisão.
Diante deste fato, realmente a prefeitura de Marília não poderia contratar a Constróleo. Assim, a Justiça decidiu pela invalidação de todos os atos praticados pela empresa.