Ex-vereador Takaoka não é encontrado para citação em processo judicial

O ex-vereador Yoshio Takaoka foi citado em processo judicial, mas não foi encontrado. No endereço indicado no processo, no distrito de Rosália, funcionava seu comitê eleitoral, que estava desativado. Ao procurar informações, o oficial de justiça responsável pela citação conversou com o irmão de Takaoka, que informou que ex-agente político se mudou para a Marília, nas imediações do Cemitério Municipal, mas não soube informar corretamente o endereço.

Como Takaoka não foi encontrado, o processo será remetido para o Ministério Público, autor da ação, para que este indique o local onde Takaoka poderá ser encontrado para receber a citação. Caso o MP não disponha do novo endereço, poderá requerer informes de órgãos públicos. Se ainda assim não for encontrado para a citação pessoal, o seu chamamento se dará por edital. Enquanto Takaoka não for encontrado, consegue ganhar mais tempo para se defender em processo judicial.

Entenda

A Justiça de Marília, por meio da Vara da Fazenda pública, decretou a indisponibilidade de bens do ex-Presidente da Câmara, Yoshio Takaoka e dos funcionários fantasmas contratados pelo ex-vereador, Moisés Fernando dos Santos e Luiz Carlos Guedes dos Santos, até o valor de R$50.000,00.

Segundo a denúncia, Moisés Fernando dos Santos foi nomeado por Ato da Mesa da Câmara Municipal  para o exercício do cargo em comissão de secretário parlamentar junto ao então Presidente de Câmara, Yoshio Takaoka, a partir de 09 de março de 2010. O servidor foi exonerado no dia 01 de janeiro de 2011.

Em seguida, foi nomeado para exercer o cargo em comissão de Oficial Parlamentar Luiz Carlos Guedes dos Santos. Porém, tanto Moisés Fernando dos Santos quanto Luiz Carlos Guedes dos Santos possuíam vínculos trabalhistas com empresas privadas locais e paralelamente mantinham vínculo com a Câmara Municipal.

Moisés trabalhava desde 12 de novembro de 2007 na empresa Dori Alimentos, exercendo a função de operador de máquinas. Seu horário de trabalho iniciava às 06h05min e terminava às 14h37min. Havia intervalo de 32 minutos para descanso e alimentação, em regime 6×2 (seis dias consecutivos de trabalho por dois de descanso).

Já Luiz Carlos era empregado da empresa Indústria Marques da Costa Ltda desde 01 de janeiro de 2000. Sua jornada de trabalho iniciava às 07h30min e terminava às 17h25min. O intervalo de almoço era feito das 11h30min às 12h40min.

De acordo com o site da Câmara, o expediente desse órgão ocorre de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. As sessões ordinárias iniciam-se às 17h00min, às segundas-feiras, e o recesso legislativo dá-se entre os períodos de 16/12 a 31/01 e de 01 a 31/07.

Em declarações prestadas ao Ministério Público, Moisés Fernando dos Santos confirmou que trabalhava na Indústria Dori e que após o expediente chegava à Câmara Municipal por volta das 15h, onde trabalhava até às 20h. Além disso, afirmou nunca ter participado de sessões da Câmara.

Por sua vez, Luiz Carlos Guedes dos Santos declarou ter exercido o cargo em comissão por aproximadamente três meses, vinculado ao vereador Yoshio e que trabalhava na Indústria Marques da Costa. Ele também disse que após o expediente da empresa comparecia na Câmara Municipal, onde permanecia até às 22 horas. Do mesmo modo, disse que nunca participou de sessões camarárias.

Segundo as investigações, foi descoberto que Moisés Fernando dos Santos recebeu da Câmara o valor líquido de R$ 28.439,40 e Luiz Carlos Guedes dos Santos recebeu R$ 6.684,27, totalizando o valor líquido de R$ 35.123,67. Para agravar a situação, os cargos em comissão ocupados por Moisés e Luiz Carlos foram objeto de julgamento de ação declaratória de inconstitucionalidade, sendo declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Ainda foi julgada procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das leis municipais que deram nova estrutura de cargos de provimento em comissão na Câmara Municipal de Marília, aos quais não correspondiam a funções de direção, chefia e assessoramento, mas de funções própria dos cargos de provimento efetivo.

Diante dessas constatações, a Justiça de Marília declarou a indisponibilidade dos bens dos réus.

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