O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) determinou à Prefeitura a reformulação do edital de licitação nº 29/16, que tem por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços de zeladoria nas unidades escolares da cidade. O órgão proferiu a decisão após a empresa MROVER Urbanização e Serviços EIRELI–EPP formular representação contra o edital de licitação.
Segundo a empresa representante, o Item 6.1.3.6 do Edital exige, como condição de habilitação, a apresentação de Registro de SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). Porém, esta previsão não se refere ao serviço de zeladoria em escolas municipais.
Em sua defesa, a Prefeitura de Marília alegou que a Lei das Licitações (nº 8.666/93) estabelece, como critério de habilitação dos licitantes, a possibilidade de exigências previstas em lei especial. Assim, a defesa afirmou que a exigência de apresentação do certificado decorre dos artigos 162 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), bem como da Norma Regulamentadora 4–NR4, as quais determinam o registro das empresas no SESMT se houver na execução dos serviços o emprego de mais de 100 funcionários.
Mas, para o TCE, o registro no SESMT é decorrente da Norma Regulamentadora 4-NR04, por isso não se enquadra na hipótese levantada pela Prefeitura. Assim, não é necessária a sua exigência para fins de habilitação.
“Diante do exposto, considero procedente a Representação, devendo a Prefeitura Municipal de Marília readequar o Edital do Pregão Presencial nº 29/2016, deixando de exigir, para fins de habilitação, o registro no SESMT–Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho”, afirmou o TCE.
Agora, a Prefeitura deverá refazer o edital e abrir novos prazos para a formulação das propostas das empresas interessadas.