O TCE-SP (Tribunal de Contas de São Paulo) julgou irregulares as contas prestadas pela Câmara Municipal de Marília relativas ao exercício de 2012, época em que Yoshio Takaoka exercia a presidência do Legislativo. O relator da matéria, Josué Romero, apontou como motivos principais para a reprovação das contas o pagamento irregular a diversos agentes públicos.
Segundo Romero, o Legislativo promoveu pagamentos a mais, no valor de R$ 237.997,16, fixados com violação ao princípio da anterioridade, após o pleito eleitoral, contrariando o disposto no artigo 29, Inciso VI, da Constituição Federal. Os pagamentos estavam ocorrendo desde o exercício de 2009, sendo que o órgão já havia determinado a devolução da quantia.
O TCE ainda apontou que houve pagamentos irregulares de diárias aos vereadores no valor de R$ 9.170,00. Essa quantia contraria as determinações do órgão de que os subsídios dos vereadores devam ser únicos, devendo eventuais deslocamentos ser custeados pelo erário através de adiantamento com a devida prestação de contas.
Outra irregularidade apontada foi o pagamento de gratificação de dedicação exclusiva, o qual, no julgamento das contas anteriores, houve determinação do Tribunal para suspensão. Mesmo assim, a Câmara continuou efetuando os pagamentos após julgamento pelo Tribunal de Justiça. Em relação ao quadro de pessoal, o TCE apontou que a quantidade de cargos em comissão era maior que os cargos efetivos.
Diante das irregularidades, o TCE determinou ao atual Presidente da Câmara, Herval Rosa Seabra, o recolhimento dos valores levantados pela fiscalização. O pagamento deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias. A decisão foi proferida no dia 12 de abril.
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