Em abril, Marília comemorou seu 87º aniversário, por isso a MATRA presenteia a cidade com sugestões para aprimorar a infraestrutura e os serviços públicos ofertados. Neste artigo, a entidade propõe ideias para as questões habitacionais.
Segundo o Estatuto da Cidade, art. 39, “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas”.
Marília, tal como a grande maioria das cidades brasileiras, teve nos últimos 40 anos um crescimento gigantesco, porém este crescimento não foi acompanhado por um planejamento adequado em relação à ocupação do solo, inclusive com construções de imóveis sem nenhuma previsão ou projeção de diretrizes e alternativas condicionadas ao crescimento futuro da cidade.
Assim, os empreendimentos imobiliários focados apenas no setor econômico sobrepuseram ao setor social e ao ambiental, culminando com um aglomerado de bairros sub-projetados e adaptados apenas para o momento, com ruas estreitas, calçadas com degraus, sem arborização, sem áreas de lazer, dentre outros problemas. Desta forma, faltou visão futurística, que certamente evitaria a maior parte dos problemas que hoje enfrentamos.
Focando apenas no setor econômico implantou-se a especulação imobiliária que, mediante a intensiva valorização das áreas centrais, culminou na expulsão das famílias mais humildes para a periferia. Muitas delas obrigadas a se lançarem nas construções informais ou ilegais (favelas) por não conseguirem acompanhar a valorização criada pelos especuladores.
Mas o Plano Diretor pode combater a especulação imobiliária por meio do parcelamento, edificação ou utilização compulsória, estipulando prazos para que as áreas desocupadas sejam utilizadas ou construídas. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo no tempo ou desapropriação com pagamento em título da dívida pública também pode ser adotado, pois se o proprietário ainda se recusar a dar uma utilidade ao imóvel, a Prefeitura poderá desapropriá-lo.
O desfavelamento poderá ser concretizado pelo Programa Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS, onde Marília já está inscrito e aprovado. O que falta é sua execução. Além disso, existem vários programas Federais e Estaduais que poderão ser pleiteados e executados pela Administração Municipal para esse fim.
Porém, deve-se levar em consideração que os novos projetos de empreendimentos imobiliários devem acompanhar o Plano Diretor e a Lei de Zoneamento (que precisa ser atualizada e colocada em prática), além da realização do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.
Os conjuntos habitacionais de interesses sociais devem ser projetados priorizando a qualidade e não a quantidade. Casas ou apartamentos deverão ser construídos em áreas que possibilitem maior conforto às famílias, além dos equipamentos públicos funcionando à medida que as moradias forem entregues.
Os novos loteamentos deverão prever infraestrutura completa, as ruas e avenidas devem ser providas de corredores exclusivos para o transporte coletivo, ciclovias, calçadas acessíveis e definição de áreas destinadas à implantação do comércio local e equipamentos públicos.
A zona central da cidade deve ser reformulada por meio de programas de incentivo à implantação de estacionamentos verticais, reorganização do trânsito e acessibilidade aos pedestres, idosos e deficientes.
Para a MATRA, a Marília do Futuro precisa de uma grande reforma em sua política municipal e habitacional, condicionando o respeito, atenção e obediência ao Plano Diretor, elaboração de projetos dirigidos especificamente aos cidadãos, transparência nos atos dos Gestores e Legisladores, destinação correta de todas as verbas arrecadadas pelo município aos setores e serviços prioritários da população e da cidade e enxugamento dos gastos públicos.
O mais importante é a conscientização dos cidadãos que sua participação direta nas políticas urbanas é o caminho para mudanças. O Estatuto das Cidades exige a participação da população em todos os programas de interesse social, portanto temos que cobrar e praticar esse direito para que as próximas gerações conheçam e usufruam de uma Marília melhor.