Câmara Municipal: Projeto de Lei pretende diminuir largura das estradas rurais

Tramita na Câmara de Marília o Projeto de Lei nº 16/2016, proposto pelo vereador Expedito Capacete (DEM), que tem por objetivo a diminuição da largura das estradas rurais. A propositura foi aprovada como objeto de deliberação no dia 09 de maio. Agora a matéria passará pelas Comissões e retornará à pauta para ser apreciada em primeira e segunda discussão. Se aprovada pelo plenário, a lei será sancionada.

O Projeto modifica a redação do artigo 11 da Lei Municipal nº 6834/2008, ficando da seguinte forma: “As estradas rurais terão como faixa de domínio a ser respeitada a largura de 12m (doze metros), tendo como leito carroçável a faixa de 6m (seis metros), devendo ser respeitada do centro da estrada até a divisa de cada propriedade a medida de 12m (doze metros)”.

Porém, na redação original do artigo 11 consta que: “As estradas rurais terão como faixa de domínio a ser respeitada a largura de 30m (trinta metros), tendo como leito carroçável a faixa de 7,5m (sete metros e meio), devendo ser respeitada do centro da estrada até a divisa de cada propriedade a medida de 15m (quinze metros)”.

A Lei Municipal nº 6834, aprovada em 2008, instituiu o “Programa Municipal de Adequação, Readequação e Conservação de Estradas Rurais” e autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo para a execução do “Programa Melhor Caminho”. O programa de interesse social tem por objetivo a readequação das plataformas das estradas rurais de terra para melhorar as condições de suporte e rolamento das pistas das estradas com a execução de revestimento primário e a implantação de sistema de drenagem superficial eficiente. Proporciona condições adequadas de tráfego e acesso às propriedades rurais, bem como melhor escoamento da produção agrícola, além de conforto e segurança aos usuários.

Então, o Projeto de Lei proposto recentemente precisar ser analisado melhor, pois sugere a redução da faixa de domínio. Se a faixa é de 12m, fica impossível ser respeitada a medida de 12m do eixo da estrada até a divisa da propriedade. Como a tendência é o aumento do tráfego de automóveis e equipamentos agrícolas de maior porte, o estreitamento da pista de rolamento para 6m, como consta no projeto, fica contraditório. Além de dificultar o tráfego de caminhões e máquinas, futuramente haverá a necessidade de alargar a faixa de domínio e o município certamente terá que desapropriar a parte que foi reduzida.

São fatos como esses que fomentam a preocupação em estudar melhor o projeto, pois a redução da largura prejudicará o tráfego nessas estradas, que são frequentemente utilizadas por grandes veículos. Diminuir a faixa de domínio poderá causar acidentes em caso de ultrapassagens, visto que a estrada será estreita e os veículos maiores não terão espaço.

É necessário que os agentes políticos não resolvam os problemas pontualmente, mas que tenham visão ampla. O ideal é realizar estudos e planejar mudanças visando a melhoria dos serviços em longo prazo a fim de minimizar e até mesmo evitar definitivamente problemas futuros.

Por isso, a MATRA pede que os vereadores analisem novamente a matéria e que não aprovem a redação atual, pois, ao invés de trazer benefícios, poderá prejudicar aqueles que utilizam as estradas rurais.