TV Câmara: MATRA pede para MP investigar possível direcionamento de licitação

A MATRA enviou uma representação à Promotoria do Patrimônio Público de Marília alertando sobre possível direcionamento de licitação destinada a contratação de empresa para prestação de serviço de portaria na sala existente junto à torre de transmissão da TV Câmara de Marília. Ao examinar o procedimento licitatório realizado pela Câmara Marília, a MATRA constatou a prática de atos que podem configurar possível direcionamento do certame.

A entidade observou nos documentos analisados que em 1º de março de 2016 o Presidente da Câmara, Herval Rosa Seabra, autorizou a abertura da licitação. Porém, no dia 24 de fevereiro de 2016 consta designação de gestor para acompanhar e fiscalizar o contrato a ser lavrado com a empresa vencedora, mas o documento de designação havia sido confeccionado antes da abertura do certame e já tinha o número da licitação. A ação é estranha e incoerente, pois consta um documento oficial gerado antes da abertura da licitação.

No mesmo dia da autorização para abertura de licitação (1º de março de 2016) foram praticados atos suspeitos, pois em um só dia (8 horas de expediente) consta que, formalmente, foram feitas as seguintes ações:

– emissão de autorização para abertura da licitação pelo Presidente de Câmara;

– emissão de Nota de Reserva de Empenho pela Gerência de Contabilidade;

– elaboração da Minuta de Edital de Carta Convite e seus Anexos;

– exame e aprovação da minuta do edital com elaboração de parecer jurídico pelo Advogado do Município à disposição da Câmara;

– elaboração do Edital de Carta Convite com fixação de data de entrega dos envelopes para o dia 08/03/2016 até às 9h;

– expedição de aviso de licitação tornando público o certame;

– expedição e entrega (no mesmo dia 01/03/2016) de ofícios-convites às três empresas convidadas: Bru Serv Serviços Eireli-ME, localizada em Bauru; M. dos Santos Campos-ME, estabelecida em Tupã; e Ana Carolina dos Santos Cajuzinho Serviços-ME, de Marília.

Outros fatos também levantam suspeitas na licitação, tais como:

-existem várias empresas sediadas em Marília que fornecem serviços de portaria que poderiam ter sido convidadas, nada justificando o envio de apenas um convite para a empresa local (exatamente a contemplada) e dois convites para empresas distantes (Bauru e Tupã), prejudicando a competitividade.

– todas as três empresas convidadas receberam o ofício-convite no mesmo dia de sua expedição (01/03/2016), embora duas delas estão localizadas a 77 km (Tupã) e 109 km (Bauru) de Marília;

– a empresa vencedora (Ana Carolina dos Santos Cajuzinho Serviços – ME) foi igualmente contemplada nos certames anteriores de 2014 e 2015, também realizados sob a forma de carta-convite, sempre repetindo o mesmo preço;

– os representantes das três empresas convidadas entregaram seus envelopes (documentos de habilitação e propostas de preço) na data e horário final, não constando, porém, que tivessem presenciado os atos administrativos subsequentes, vale dizer, não se fizeram presentes na reunião da comissão de licitação que examinou os documentos e julgou as respectivas propostas. Da ata correspondente não consta suas presenças. As rubricas lançadas nos envelopes são dos membros da comissão de licitação. É muito estranha a ausência de todos os interessados, principalmente aqueles que se deslocaram de suas cidades (Tupã e Bauru) em razão da licitação e simplesmente não acompanharam os trabalhos relativos à licitação;

– a cotação prévia de preço do serviço pretendido pela Câmara Municipal de Marília (fase antecedente à deflagração da licitação) foi realizada com as mesmas três empresas que, posteriormente, foram convidadas a participares da licitação. Tal fato representou empecilho ao estabelecimento isento da base de preço para o certame. Tanto na fase da cotação, como na apresentação das propostas para a execução do objeto licitado as três simplesmente repetiram os valores anteriormente apresentados (M. dos Santos Campos – ME- valor mensal: R$ 6.650,00 – valor global 12 meses: R$ 79.800,00) Bru Serv Serviços Eireli-ME – valor mensal: R$ 6.600,00 – valor global 12 meses: R$ 79.200,00) (Ana Carolina dos Santos Cajuzinho Serviços – ME – valor mensal: R$ 6.551,00 – valor global 12 meses: R$ 78.612,00).

Enfim, tais fatos podem configurar expedientes ilícitos indicadores de um possível direcionamento fraudulento da licitação em questão, o que torna imperiosa a atuação do Ministério Público, detentor de legitimidade para a instauração do inquérito civil destinado a apurar eventual ocorrência de atos afrontosos à Lei de Licitações e à Lei de Improbidade Administrativa.

Agora, o Ministério Público decidirá se abrirá inquérito para investigar o fato. Caso o órgão inicie a análise das ações e, posteriormente, constate alguma irregularidade, a Câmara deverá sofrer responsabilização penal, civil e administrativa por violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e da probidade administrativa.