O Ministério Público investiga os pagamentos ao Ipremm (Instituto de Previdência do Município de Marília) em 2012. A Câmara Municipal rejeitou as contas da Administração Municipal naquele ano, em análise pelo MP, que identificou infrigência da Lei e entra com duas ações civis públicas.
A primeira ação, que será ajuizada até a próxima semana, questiona a renovação antecipada do contrato com o Banco do Brasil em 2012, pelo então prefeito Mário Bulgareli, antes mesmo do vencimento, em 2013, e sem a devida licitação.
Na ocasião, a venda da folha de pagamento dos servidores municipais ao Banco do Brasil foi a estratégia encontrada para quitar as dívidas do Município com o Ipremm, geradas pelo próprio Mário Bulgareli, que não repassou os descontos dos salários dos sevidores ao órgão da previdência durante a sua gestão.
“Esta pedalada fiscal foi objeto de ação porque infringe a Lei de Improbidade Administrativa”, frisou o promotor do Patrimônio Público, Oriel da Rocha Queiroz. E também está em fase de conclusão a análise das quase quatro mil páginas referentes às contas da Administração Municipal em 2012, reprovadas pela Câmara Municipal naquele ano, o que tange aos dois prefeitos na transição entre Mário Bulgareli e José Ticiano Dias Toffoli.
O inquérito civil público analisa todas as despesas e pagmentos do Município, incluindo a dívida com o Ipremm e o pagamento apenas parcial e que foi efetuado pela Prefeitura mediante renovação de contrato sem licitação com o Banco do Brasil.
Do total da dívida para com o órgão da previdência em 2011, que era de R$ 12.100.980,80, a Administração Municipal recolheu R$ 7 milhões em 2012 (pago pelo Banco do Brasil na renovação do contrato). O restante, R$ 5.100.980,80 foi objeto de parcelamento em 2013, já na gestão do prefeito atual, Vinícius Camarinha.
O Ministério Público aguarda as contas da gestão atual do Município, referente aos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, para análise. No entanto, em reunião recente com a presidente do Ipremm, Nadir Aparecida Martins, não houve menção por parte do instituto ao MP sobre falta de pagamento do parcelamento da dívida por esta Administração. Nem sobre falta do repasse mensal dos valores descontados dos salários dos servidores, que estariam sendo transmitidos normalmente à previdência.