O MP (Ministério Público) em Marília instaurou inquérito civil para investigar o contrato firmado com dispensa de licitação entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa T.A. Pereira Frutas – ME. O acordo foi celebrado em março do ano passado no valor de R$ 20.077,97 com término previsto para agosto de 2015.
Para justificar a contratação direta em caráter emergencial por meio de dispensa de licitação, a Secretaria alegou que a Lei das Licitações afirma que é dispensável a licitação nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis realizadas diretamente com base no preço do dia. Além disso, foi alegado urgência no fornecimento de frutas e verduras.
Devido à falta de planejamento, a MATRA pediu para o MP analisar se a contratação emergencial estava direcionada à empresa contratada. A entidade ainda quer saber se a situação de emergência foi do tipo “fabricada”.
A MATRA apurou que a Administração revogou no dia 29 de janeiro de 2015 licitação para fornecimento de frutas, verduras e legumes destinados a diversas secretarias. Porém, novo certame foi aberto somente em maio de 2015. Neste tempo (janeiro a maio) firmou vários contratos diretos com a empresa T.A. Pereira Frutas.
Após análise, a MATRA levantou as seguintes suspeitas.
– na pesquisa de preços foram solicitadas cotações da empresa contratada, estabelecida em Marília, e de três outras empresas distantes da cidade – Cabral e Sales Hortifruti Ltda., de São Pedro/SP (situada a 212,53km em linha reta de Marília e 261km de condução por rodovia); Felipe Lazarin Junior-ME, de Pedreira/SP (situada a 318,75km em linha reta de Marília e 399,07km de condução por rodovia) e Modolocampi Agrícola Ltda., de Sumaré/SP (situada a 283,76km em linha reta e 356,00km de condução por rodovia);
– a solicitação de orçamento (razão da escolha da contratada e justificativa do preço – art. 26, Lei 8.666/93) endereçada via e-mail à empresa T.A. Pereira Frutas-ME se deu quando conhecidos os preços orçados pelas outras três empresas de fora da terra.
Assim, os preços das empresas de fora não poderiam competir em condições de igualdade com os preços da empresa contratada, situada na cidade, considerado o custo do transporte dos produtos das cidades de São Pedro, Pedreiras e Sumaré até Marília.
Vale lembrar que Marília conta com diversos fornecedores de hortifrutigranjeiros, cujos preços deveriam ter sido cotados, o que não aconteceu. A única consultada foi justamente a contratada.
Outro fato que chamou a atenção da Matra se refere aos valores dos produtos. Quando a empresa T.A. Pereira Frutas foi contratada com dispensa de licitação em fevereiro de 2015, os valores dos itens eram muito mais caros em relação à proposta apresentada pela mesma empresa quando competiu com outros fornecedores em maio de 2015.
cotação de 07/02/2015 (contratação direta)
brócolis……………………………………………………. R$ 6,66
abacaxi pérola…………………………………………… R$ 4,50
abóbora cabotian……………………………………….. R$ 2,90
chicória……………………………………………………. R$ 2,75
chuchu……………………………………………………… R$ 3,15
laranja pera………………………………………………. R$ 2,75
vagem……………………………………………………… R$ 7,95
batata inglesa……………………………………………. R$ 3,05
tomate……………………………………………………… R$ 5,55
cenoura……………………………………………………. R$ 2,85
cebola……………………………………………………… R$ 3,20
repolho liso……………………………………………… R$ 2,59
alho nacional……………………………………………. R$ 15,00
cheiro verde…………………………………………….. R$ 3,75
limão taiti………………………………………………… R$ 3,45
banana nanica…………………………………………… R$ 3,10
mamão formosa………………………………………… R$ 2,95
abobrinha paulista…………………………………….. R$ 2,70
couve manteiga………………………………………… R$ 4,75
melancia………………………………………………….. R$ 2,30
melão amarelo………………………………………….. R$ 4,45
pepino tipo japonês …………………………………… R$ 4,10
pera williams…………………………………………….. R$ 9,35
abacate……………………………………………………… R$ 3,50
maçã gala…………………………………………………. R$ 5,75
cotação/proposta de 27/05/2015 (licitação 113/2015)
brócolis…………………………………………………….. R$ 6,10
abacaxi pérola……………………………………………. R$ 3,56
abóbora cabotina………………………………………… R$ 1,30
chicória……………………………………………………… R$ 2,00
chuchu………………………………………………………. R$ 0,96
laranja pera………………………………………………… R$ 0,96
vagem……………………………………………………….. R$ 6,06
batata inglesa……………………………………………… R$ 2,06
tomate……………………………………………………….. R$ 2,25
cenoura……………………………………………………… R$ 2,10
cebola……………………………………………………….. R$ 1,72
repolho liso………………………………………………… R$ 1,30
alho nacional………………………………………………. R$ 9,20
cheiro verde………………………………………………… R$ 2,45
limão taiti……………………………………………………. R$ 2,94
banana nanica………………………………………………. R$ 1,41
mamão formosa……………………………………………. R$ 1,30
abobrinha paulista………………………………………… R$ 1,26
couve manteiga……………………………………………. R$ 2,99
melancia……………………………………………………… R$ 0,95
melão amarelo……………………………………………… R$ 2,45
pepino tipo japonês………………………………………. R$ 2,69
pera williams……………………………………………….. R$ 5,55
abacate………………………………………………………… R$ 2,25
maçã gala…………………………………………………….. R$ 1,85
Também levantou suspeita de direcionamento de licitação o fato de que a T.A. Pereira Frutas “coincidentemente” foi contratada pelo Município, com dispensa de licitação, para fornecer os mesmos produtos às seguintes repartições municipais: Secretaria Municipal de Assistência Social, valor global de R$ 100.145,98; Secretaria Municipal do Meio Ambiente, valor global de R$ 13.044,35; Secretaria Municipal da Educação, valor global de R$ 1.588.160,00; e 10º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Marília, valor global de R$ 78.946,00.
Diante de todos os fatos, a MATRA solicitou ao MP a investigação do caso. Agora, o órgão irá colher informações da Prefeitura e da empresa contratada. Se for comprovada a prática de improbidade administrativa, o MP irá comunicar a Justiça.