Quando a Administração Pública firma contrato com um fornecedor deve efetuar o pagamento respeitando a ordem cronológica de suas exigibilidades. Isto significa que cada fornecedor receberá em uma data previamente estipulada. A medida existe para que as empresas recebam conforme o estabelecido em contrato. Porém, a Lei que rege as licitações, modelo de contratação típico da Administração Pública, permite o pagamento fora da ordem quando se trata da prestação de serviços extremamente importantes. Além disso, o motivo deve ser publicado no Diário Oficial.
Rotineiramente, a Prefeitura de Marília quebra a cronologia de pagamentos, porém os motivos nem sempre são justificáveis, já que os serviços prestados não podem ser considerados essenciais à Administração.
Segundo a edição de ontem (12) do Diário Oficial, a Prefeitura irá pagar R$ 57.120,00 à empresa Danilo Soares Barbosa da Silva ME. A justificativa apresentada é a de que se trata de locação de equipamentos de som para manutenção de eventos e entretenimento da população no município. Também serão pagos R$ 9.750,00 à empresa Luan Rossatto Gomes devido à locação de conjunto de brinquedos recreativos para entretenimento da população em eventos no município.
À Oriental Pinturas de Letras e Adesivos Ltda ME serão pagos R$ 22.451,50 por se tratar da prestação de serviços de faixas institucionais para divulgação de eventos, temas e campanhas diversas do município. A Associação Paulista de Taekwondo receberá R$ 10.575,00 pelo gerenciamento da ciclofaixa municipal de lazer e a Liga Desportiva de Marília receberá R$ 7.562,00 pela prestação de serviços de gerenciamento dos campeonatos de futebol amadores adultos e infantis da cidade de Marília.