O ex-prefeito de Mauá Donisete Pereira Braga foi condenado por improbidade administrativa em ação civil ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo. Em sentença do dia 18 de julho, o Poder Judiciário concordou com os argumentos da Promotoria e impôs a Braga as penas de suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa equivalente a 30 vezes a remuneração recebida pelo réu enquanto prefeito e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais durante três anos.
A ação contra o ex-prefeito foi ajuizada em março de 2016 após tentativas frustradas da Promotoria de fazer com que o então chefe do Executivo de Mauá regularizasse o quadro de funcionários comissionados no âmbito da administração municipal. A situação vem se arrastando há anos, tendo motivado inclusive ação direta de inconstitucionalidade que declarou a irregularidade de 688 cargos entre os 728 criados por leis municipais impugnadas.
Quando Braga assumiu a prefeitura, a Promotoria propôs a celebração de um termo de ajustamento de conduta, que resultaria na exoneração de aproximadamente 500 servidores comissionados irregulares. Contudo, o prefeito, em atitude visivelmente protelatória, afirmava a todo momento que “precisaria de uma consultoria externa para a elaboração da reforma administrativa e, apenas após isso, poderia adotar qualquer medida efetiva para regularização dos comissionados”.
Um inquérito civil foi instaurado para apurar o caso e o MPSP expediu recomendação administrativa para que Braga exonerasse os servidores ocupantes de cargos declarados inconstitucionais no prazo de seis meses. No entanto, em dezembro de 2014, mais de um ano após o fim do prazo, a prefeitura mantinha cerca de 500 servidores comissionados, em evidente omissão dolosa, inconstitucional e ímproba.
Para a Promotoria, a gravidade do caso não está apenas na manutenção dos servidores, mas também no fato de que muitos deles desempenham funções que não atendem às exigências constitucionais para tais cargos. Foi demonstrado que a grande maioria destes servidores “desempenha funções técnicas, burocráticas e/ou operacionais, as quais constituem as atribuições típicas de servidores efetivos selecionados mediante concurso público”.
A ação civil que resultou na condenação de Braga foi proposta pela promotora de Justiça Letícia Lourenço Costa. O seguimento, a partir da fase de instrução probatória, foi dado pelo promotor Paulo Henrique Castex.
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – MP