EM REPERCUSSÃO GERAL, SUPREMO FIXA TESE QUE PROÍBE TAXA MUNICIPAL DE COMBATE A INCÊNDIO

Em caso com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese que proíbe os municípios de cobrarem taxas de combate a incêndio. Por unanimidade, os ministros concordaram com a tese proposta pelo relator, ministro Marco Aurélio, segundo a qual é de competência dos estados a arrecadação de imposto para a prestação do serviço de prevenção e combate à incêndio. “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim”, aponta a tese do STF.

O julgamento se deu na última terça-feira, primeiro de agosto, após a corte ter decidido, em maio, pela inconstitucionalidade da cobrança de taxa de combate a incêndios no município de São Paulo. Com a fixação da tese de repercussão geral, o entendimento passa a ser estendido a todas as cidades brasileiras.

O julgamento se deu no âmbito do recurso extraordinário apresentado pelo município de São Paulo contra o estado, que já havia tido decisão favorável em primeiro e segundo graus.

Com a repercussão geral, a decisão será aplicada a outros 1.436 processos. A posição que prevaleceu entre os magistrados é que o combate a incêndio é feito pelo Corpo de Bombeiros, órgão ligado ao poder estadual. Desta forma, os municípios ficam impedidos de avançar sobre essa competência para criar uma taxa destinada a custear as ações da corporação.

Em nota à imprensa a Prefeitura de Marília informou que aguarda a publicação do acórdão, com a íntegra da decisão para se manifestar.