Em decisão do dia 26 de julho, o MPSP obteve liminar determinando a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Flórida Paulista Maxsicley Grizon e também de Devanir Aparecido Mozaner, Jezeo Domingos Tonetto e da São Cristóvão Terraplanagem, até o limite de R$ 1.069.744,40. O pedido havia sido apresentado pelo promotor de Justiça Samuel Camacho Castanheira em ação civil por improbidade administrativa ajuizada após inquérito verificar irregularidades na contratação e execução de serviços de limpeza pública pela São Cristóvão no município de Flórida Paulista.
Provas colhidas revelaram que os réus arquitetaram para direcionar a contratação dos serviços de limpeza e conservação das ruas do município à empresa ré. Conforme se apurou, Grison idealizou, em agosto de 2013, a terceirização dos serviços de limpeza pública do município, até então prestados de forma direta pela administração.
Para elaborar o projeto com a previsão de elementos e custos para a realização dos serviços, o então prefeito contratou Tonetto, engenheiro civil. No espaço de tempo em que Tonetto produzia planilha orçamentária, Mozaner abriu a empresa São Cristóvão Terraplanagem, incluindo no objeto social da pessoa jurídica a “conservação de vias públicas, serviços de limpeza e conservação de ruas e logradouros e coleta de resíduos não perigosos de origem doméstica, urbana ou industrial por meio de veículos e caçambas”. Quando Grison determinou a abertura de licitação para contratação do serviço, acrescentou diversos itens ao projeto inicial, elevando seu orçamento em 300%.
Para viabilizar o esquema, a São Cristóvão Terraplanagem, em 21 de agosto de 2014, inscreveu Tonetto como responsável técnico pela empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo. No dia seguinte, a prefeitura publicou o aviso de licitação, num indício de que Tonetto foi incluído como responsável técnico apenas para participar da licitação que se aproximava.
De acordo com a Promotoria, a fraude na licitação ficou evidente diante da análise dos documentos que compõem as etapas da concorrência. “A semelhança entre os memoriais descritivos e planilhas orçamentárias (…) é evidente, uma vez que os segundos possuem a mesma diagramação e fonte do projeto elaborado primeiramente pelo engenheiro civil Jezeo Domingos Tonetto”.
Já Grison tentou fazer crer que tais documentos teriam sido elaborados pelo setor de engenharia da Prefeitura, inserindo o nome do então servidor Luiz Augusto Alvim, engenheiro civil da municipalidade, naqueles documentos, ainda que sem a respectiva assinatura, possibilitando a fraude.
Na decisão que concedeu a liminar, a Justiça destacou que Grison está sendo investigado pela suposta prática de outros atos de improbidade administrativa, semelhantes ao que é alvo da ação em questão. Ademais, ressaltou que os autos trazem “indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa na modalidade de lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública (…)”, afirmando que existe o risco de os réus dilapidarem o próprio patrimônio com a finalidade de não arcarem com eventuais consequências econômicas em caso de condenação.
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – MPSP